MINISTÉRIO PÚBLICO MT
O Subterrâneo
Cada vez mais vejo que o mundo nos parece de modo parcial. A cada escolha há um componente de incerteza. O planejamento é plástico. A vida não oferece uma razão final para as coisas. Somos lançados no mundo, Amigo Leitor. Não nascemos com um manual, um alvo ou uma missão predefinida. Agimos sem garantias, erramos muito mais que acertamos. Viver é ir por coordenadas não estáveis. Por tudo isso, a vida é tão fugidia. Muitas coisas têm aparição efêmera; o que vemos quase sempre desaparece. O que ganha forma sobre a terra seca tem vida rápida: depois, inevitavelmente, fenece. Mas alguma coisa fica. O subterrâneo persiste. Há algo escondido que continua vivo. E, muitas vezes, quero escrever apenas o instante em que o eterno rasga o efêmero. Ora! As circunstâncias exteriores não podem substituir as de ordem interior. Já me disseram que sentimos as asas quando não fazemos mais esforço para voar. A vida tem recusa clara sobre a ideia de que ela possa ser resolvida por arranjos externos. Nenhuma mudança de cenário substitui a tarefa íntima de lidar consigo mesmo. As coisas de fora têm sua importância, mas não tem poder de criar sentido, paz, identidade, liberdade… quando o interior está em desordem. Podem aliviar, distrair ou até disfarçar o vazio por um tempo, mas não o transformam. Quando não há dentro, mesmo as melhores circunstâncias se tornam insuficientes. Presentes as coisas de dentro, a pessoa pode atravessar condições adversas sem se perder inteiramente. A expectativa de que o exterior resolva o interior é ilusão, coisa inventada. O de fora pode apoiar, mas não pode fundar; pode ter, mas não ser; pode favorecer, mas não salvar. O interior não funciona por delegação, mandato ou procuração. Não admite substituto, representante, seja o que for! Isso que faz muitos se contorcerem em inquietação só pode ser atravessado por dentro. A vida pode ser até auxiliada de fora, mas só pode ser decidida por dentro. E dentro é lugar onde, inevitavelmente, estamos sozinhos – e responsáveis. A dimensão interior da vida exige trabalho silencioso; ela quer o subterrâneo, Amigo Leitor! O subterrâneo!
Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro – promotor de Justiça
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis
A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.
Foto: Arne Müseler.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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