MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Novo padrão de qualidade de escolas é apresentado ao MPMT
Oito meses após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta que priorizou a construção de soluções autocompositivas para melhoria da estrutura do sistema educacional estadual, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior visitaram nesta quinta-feira (16) obras de duas escolas que estão sendo reformadas na capital a partir de um novo padrão de qualidade. No TAC foi contemplada a reforma, ampliação e/ou a construção de cinco escolas neste novo modelo.
Durante a visita, os representantes do Ministério Público estiveram acompanhados do governador em exercício, Otaviano Pivetta, do suplente de deputado estadual Roni Magnani e do prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio, que avalia a possibilidade de construir unidades semelhantes em seu município.
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior ressaltou que o Ministério Público tem ações judiciais propostas para garantir a reforma das escolas estaduais e que o acordo pactuado com o Poder Executivo, com a participação também do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, buscou encontrar alternativas para combater a carência estrutural do sistema educacional estadual.
“Acreditamos na autocomposição como o mecanismo mais eficiente para alcançarmos a resolutividade dos problemas que afligem a sociedade. O Ministério Público, atuando em conjunto com os demais poderes, órgãos autônomos e com a sociedade civil, pode muito mais em prol dos direitos sociais, como o direito à educação, representado neste caso por escolas salubres, seguras e atrativas para os alunos da rede pública”, afirmou o procurador-geral de Justiça.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior enfatizou que muitos estabelecimentos de ensino estaduais são antigos e sofreram degradação em razão do tempo e da utilização. Lembrou que, além de colocar em risco a segurança e a integridade física de toda a comunidade escolar, a inadequação do espaço educacional colabora para a evasão escolar.
“Para viabilizarmos a implementação de melhorias no sistema educacional de Mato Grosso, vários acordos foram celebrados. A manutenção do sistema de ensino estadual é serviço essencial e não pode sofrer solução de continuidade, nem funcionar de maneira que não ofereça condições de segurança à vida e à saúde dos usuários”, destacou u o promotor de Justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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