MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT participa de workshop sobre autismo no TJMT

Membros do Ministério Público de Mato Grosso participaram nesta sexta-feira (19) do 2º Workshop sobre Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o tema “A realidade no autismo e a importância da inclusão”. O evento, que reuniu mais de 400 participantes presenciais e virtuais, teve o objetivo de promover uma maior compreensão da condição do autismo, além de destacar suas nuances, desafios, necessidades específicas e mostrar a importância da inclusão das pessoas com TEA em todos os segmentos da sociedade.

Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiência, promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha da Souza, eventos como este são importantes para conscientizar o maior número possível de pessoas sobre o que é o TEA e suas especificidades.

“O número de diagnósticos tem aumentado, porque as pessoas têm mais informações sobre o espectro. Vemos hoje crianças, jovens e adultos com TEA muito mais presentes na sociedade e isso gera a necessidade de compreendê-los melhor. Cada indivíduo dentro do espectro tem suas especificidades e, portanto precisamos conhecer mais sobre o TEA para respeitarmos e acolhermos os autistas com mais empatia”, destacou a promotora de Justiça, que representou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

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Ela ressalta que trazer o espectro para o centro do debate é importante também para sensibilizar os operadores do Direito para que conheçam mais e tenham esse olhar mais humano ao tratarem dessas causas.

“Embora saibamos que existe muita legislação de proteção aos direitos das pessoas autistas, esses direitos são violados todos os dias. Quando esse tema é trazido ao Ministério Público, ao Poder Judiciário, nós precisamos compreender que é preciso ter conhecimento técnico sim, mas é preciso também muita sensibilidade para analisar esses processos e garantir que as pessoas autistas serão adequadamente atendidas, respeitando as peculiaridades de cada caso”, frisou.

A presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, destacou que a quantidade de pessoas inscritas para participar do workshop mostra a importância de discutir o assunto. “Estamos aqui, pelo segundo ano consecutivo, imbuídos nessa causa. Nosso objetivo é que este evento proporcione uma plataforma para compartilhar conhecimento, experiências e boas práticas relacionadas ao autismo e à inclusão, incentivando uma maior aceitação e apoio às pessoas com essa condição”, disse.

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O Workshop contou com palestras ministradas por psicóloga, neurologista infantil especialista em TEA, psicoterapeuta, advogado, psicopedagoga e mães atípicas.  Os promotores de Justiça José Mariano de Almeida Neto, Milton Mattos da Silveira Neto, Laís Liane Resende e Itâmara Guimarães Rosário Ribeiro participaram do evento.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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