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MPMT ingressa com ação contra envolvidos em fraudes na saúde

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com ação de improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens contra sete pessoas, entre servidores públicos e empresários. O grupo é acusado de causar dano aos cofres públicos com pagamentos ilícitos oriundos da replicação de diversos procedimentos médicos determinados por ordem judicial.

Foram acionados: Luis Fábio Marchioro, secretário municipal de Saúde em Sorriso; Marilei Oldoni Dias e Devanil Aparecido Barbosa, servidores públicos; e Samantha Nicia Rosa Chocair, José Constantino Chocair, Chocair e Chocair Ltda e Clínica Bem Estar. Os quatro últimos, segundo o Ministério Público, apesar de não serem agentes públicos concorreram dolosamente e se beneficiaram com os atos ímprobos.

Segundo o Ministério Público, as provas obtidas no decorrer da investigação demonstram a existência de várias fraudes no âmbito da saúde relacionadas a múltiplos pagamentos indevidos de valores retirados do Fundo Municipal de Saúde a pretexto do cumprimento de liminares concedidas pela justiça.

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“Conforme as informações apuradas, comprovou-se que estava instalado um esquema junto ao denominado ‘Departamento de Apoio Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso’, diretamente ligado à Secretaria Municipal de Saúde, responsável por, em suma, intermediar a realização de procedimentos médicos determinados em decisões judiciais, obtendo orçamentos e encaminhando pacientes para a realização de cirurgia,  bem como reunir os documentos necessários à solicitação de pagamento”, diz um trecho da ação do MPMT.

Para efetuar o pagamento dos serviços supostamente prestados, em cumprimento às decisões judiciais, as empresas rés emitiam notas fiscais fraudulentas que eram atestadas pelos servidores públicos citados na ação. “Para instruir o pedido de pagamento, eram reunidas cópia da decisão que determinou a realização do procedimento, cópia de eventual alvará judicial transferindo a verba bloqueada da conta do Estado de Mato Grosso para a conta do Fundo Municipal de Saúde de Sorriso, além de nota fiscal emitida pelo prestador do serviço”.

Documentações anexadas ao processo, conforme o MPMT, revelam que a soma de todas as notas válidas emitidas pela empresa Chocair e Chocair Ltda totalizaram R$ 3,6 milhões, dos quais R$ 3,1 milhões estavam alicerçados em processos de saúde. A segunda empresa, Clínica Bem Estar, emitiu mais de meio milhão de notas fiscais válidas aos municípios de Sorriso.

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Para garantir a reparação integral do dano causado ao erário, o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, bem como evitar risco ao resultado útil do processo, o Ministério público requereu a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 3.582.763,04. A ação foi proposta no dia 28 de fevereiro.

O MPMT requer ainda que, ao final do ação, os réus sejam condenados ao ressarcimento dos danos causados ao erário no valor de R$ 3.582.763,01, ao pagamento de multa, perda das funções públicas em relação aos réus agentes públicos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos.

Fonte: MP MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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