MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP reforça atuação com a criação de Força-tarefa contra bloqueios
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instituiu nesta sexta-feira (25) Força-tarefa com a finalidade de definir e implementar estratégias de atuação visando a prevenção e repressão de atos que impeçam a utilização das rodovias estaduais e municipais. Esta é mais uma medida adotada pela instituição para garantir o direito de ir e vir e a segurança das pessoas que circulam por esses espaços públicos.
Na quarta-feira (23), o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, já havia recomendado aos promotores de Justiça que notificassem as forças policiais que atuam nos municípios para que removam barracas e objetos que servem de apoio aos bloqueios.
Entre os objetivos da Força-tarefa do MPMT, de acordo com a Portaria 936/2022, estão o acompanhamento das manifestações, atuação junto ao Poder Público com o intuito de contribuir para a elaboração, complementação ou correção de ações adotadas e a realização de investigação sobre eventual atuação ineficiente de órgãos públicos na adoção de medidas de prevenção e repressão aos bloqueios. O grupo, composto por 14 promotores de Justiça, terá ainda a incumbência de propor, em conjunto ou separadamente, as medidas administrativas ou judiciais necessárias em relação ao assunto.
A Força-tarefa desempenhará suas atividades até o dia 31 de dezembro deste ano, sem prejuízo de eventual prorrogação, que poderá ocorrer caso os motivos que determinaram a sua constituição se mantenham. Além disso, a portaria prevê a obrigatoriedade de apresentação de relatório sobre o trabalho desenvolvido, a cada 15 dias, ao procurador-geral de Justiça.
Integram o grupo os promotores de Justiça Mauro Zaque de Jesus, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CAOP/CSI); Milton Mattos da Silveira Neto, secretário-geral do Ministério Público; Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira (Nova Mutum), Saulo Pires de Andrade Martins (Lucas do Rio Verde), Marcio Florestan Berestinas (Sorriso), Roberta Cheregati Sanches, Guilherme Ignácio de Oliveira e Pompílio Paulo Azevedo Silva (Sinop), Rodrigo Ribeiro Domingues (Tangará da Serra), Ivonete Bernardes Oliveira Lopes (Rondonópolis), Marcos Brant Gambier Costa (Barra do Garças), João Marcos de Paula Alves (Sapezal), Luiz Augusto Ferres Schimith (Campo Novo do Parecis), Luciano Martins da Silva (Primavera do Leste), Luis Alexandre Lima Lentisco (Água Boa) e Roberta Camara Gomes Vieira de Souza (Porto Alegre do Norte).
A coordenação dos trabalhos está a cargo do promotor de Justiça Mauro Zaque.
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT
Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação
Fonte: Ministério Público MT – MT
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