MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Mandados são cumpridos em operação após representação do MPMT e Defaz

Representação formulada pela 14ª Promotoria Criminal de Cuiabá – Administração Pública e Ordem Tributária, em conjunto com a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), resultou na Operação “Rent-A-Business” deflagrada nesta quarta-feira (7), para cumprimento de treze mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas investigadas por envolvimento em Crimes Contra a Ordem Tributária. Após a representação, as ordens judiciais foram expedidas pelo (Nipo). As investigações foram conduzidas pela Defaz e pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).Segundo o apurado, o grupo investigado movimentou, por meio de empresas fictícias, montantes superiores a R$ 7,6 bilhões em notas fiscais eletrônicas, com recolhimento efetivo de tributos em patamar extremamente inferior, evidenciando simulação de operações comerciais com a finalidade de ocultação da origem das mercadorias e evasão fiscal, configurando, em tese, Crime Contra a Ordem Tributária, associação criminosa e falsidade documental.Os mandados estão sendo cumpridos em Cuiabá, Sinop, Chapada dos Guimarães e Cláudia, e nos municípios de Novo Progresso (PA) e Itapema (SC). A operação conta com o apoio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor-MT), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema-MT), Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO-MT), Delegacia Municipal de Chapada dos Guimarães, Delegacia Regional de Sinop, Delegacia de Cláudia, Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e da Polícia Civil de Novo Progresso.A atuação está alinhada ao planejamento estratégico do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) do Estado de Mato Grosso, com atuação integrada de diversos órgãos estatais. Instituído por meio do Decreto nº 28/2015, o Cira é integrado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado e Controladoria-Geral do Estado. O comitê foi criado com a finalidade de propor medidas judiciais e administrativas para o aprimoramento das ações e efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado.(Com informações da PJC-MT)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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