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Enunciado assegura atuação do MPE na defesa da saúde dos indígenas

Enunciado aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (CSMP) assegura aos membros da instituição a atribuição para atuar nas demandas individuais e coletivas que envolvam a saúde de pessoas indígenas. Os membros do MPE somente não poderão intervir se a demanda estiver relacionada à disputa sobre direitos essencialmente indígenas, que dizem respeito à organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e terras que tradicionalmente ocupam. A orientação, prevista no Enunciado 013/2024, divulgado nesta quarta-feira (03) no Diário Oficial Eletrônico do MPMT, põe fim a eventuais dúvidas se promotores de Justiça poderiam ou não atuar nessa área.

Na proposta que foi submetida à aprovação do CSMP, o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, argumentou que o artigo 129, inciso V, da Constituição Federal assegurou ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas. Segundo ele, no referido artigo não foi estabelecida distinção entre o Ministério Público dos Estados e o da União.

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O procurador de Justiça explicou que a única limitação para atuação, cuja competência é exclusiva da Justiça Federal, refere-se aos processos e julgamentos sobre os direitos indígenas previstos no artigo 231. O referido artigo diz que: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Em relação ao direito à saúde, o procurador de Justiça destaca que o artigo 6º da Constituição da República estabeleceu ao Estado o dever de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. “O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado (art. 19-G da Lei 8.080/90), e, portanto, não excludente dos demais componentes da rede de saúde”, defendeu.

Explicou ainda que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no julgamento do Conflito de Atribuições nº 1.00878/2021-40, externou o entendimento no sentido de que, se não há disputa sobre os direitos indígenas enumerados no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, a atribuição é do Ministério Público Estadual.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Cira deflagra operação por sonegação de R$ 4,4 mi no setor de grãos

Ao todo, são cumpridas 11 ordens judiciais, sendo quatro mandados de busca e apreensão e sete quebras de sigilo telemático. As ordens foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Tangará da Serra e são cumpridas no município, com apoio da Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz).Durante a operação, os agentes apreenderam aparelhos eletrônicos e documentos fiscais, contábeis e empresariais. O objetivo é reunir provas sobre a atuação de pessoas físicas e jurídicas investigadas no esquema.As investigações indicam que uma empresa do setor de comércio de cereais simulava exportações para evitar o pagamento de impostos. Na prática, eram emitidas notas fiscais com informações falsas, indicando compradores no exterior inexistentes.Apesar dos registros, as mercadorias não saíam do país. Com isso, o grupo se beneficiava indevidamente da isenção tributária nas exportações e deixava de recolher o ICMS ao Estado.O valor devido, já identificado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) e inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), chega a R$ 4.470.635,67. Os envolvidos podem responder por crimes como sonegação fiscal, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro.Segundo o delegado da Defaz, José Ricardo Garcia Bruno, a operação reforça o trabalho conjunto das instituições no combate a fraudes.“A ação demonstra o compromisso em enfrentar crimes tributários e recuperar recursos que deixaram de chegar ao Estado”, afirmou.O promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére destacou que esse tipo de crime impacta diretamente a população.“A sonegação reduz a arrecadação e compromete investimentos em serviços públicos essenciais”, disse.O Cira-MT é composto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), Polícia Civil e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). As instituições atuam de forma coordenada e permanente no combate à sonegação fiscal em Mato Grosso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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