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Encontro reúne promotores de Justiça do polo de Alta Floresta

Membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que atuam na região norte do estado e integrantes da Administração Superior participam neste final de semana, em Alta Floresta, de evento institucional. A programação começa no sábado (08) com a realização de curso de Inteligência promovido pelo Gabinete de Segurança Institucional.

O encontro terá continuidade no domingo (09) com reunião para discussões de pauta administrativa. Na segunda-feira (10), haverá o evento “Diálogos Possíveis”, realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do MPMT. A abertura dos trabalhos ficará a cargo do coordenador do CEAF, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade.

Promotores e promotoras de Justiça vão discutir meios de “Otimização da atuação no Tribunal do Júri”. O tema será abordado pelo promotor de Justiça em Alta Floresta, Paulo José do Amaral Jarosiski.

Integram o polo 7 as seguintes comarcas: Alta Floresta, Apiacás, Nova Monte Verde, Paranaíta, Colíder, Nova Canaã do Norte, Terra Nova do Norte, Itaúba, Peixoto de Azevedo, Matupá e Guarantã do Norte.

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DIÁLOGOS POSSÍVEIS – A iniciativa, segundo o coordenador da Escola Institucional, consiste na realização de palestras com o intuito de “construir diálogos possíveis acerca de temas pertinentes ao Ministério Público de Mato Grosso, tendo como produto final um compêndio com artigos sobre os debates”. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Delegado e investigador são condenados por corrupção

A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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