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Defesa da inclusão e direitos humanos são temas de palestra na UFMT

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Da teoria filosófica do direito às garantias do cumprimento da Constituição, estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) participaram, na última semana, de uma palestra sobre Legislação Internacional e Nacional de Inclusão e Direitos Humanos (Diversidade na Sociedade; Ética e Integridade; Direitos dos Povos Originários e das Populações Tradicionais; Racismo; Comunidades Quilombolas; e Políticas Públicas). O amplo debate acadêmico reforçou uma das principais atribuições do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT): atuar na promoção da igualdade e no combate à discriminação e violação a direitos e garantias fundamentais.

Ministrada pelo promotor de Justiça do município de Querência (945 km a nordeste de Cuiabá), Alysson Antônio de Siqueira Godoy, os aspectos sociológicos e legais foram destacados para fundamentar o trabalho do MPMT na identificação das demandas sociais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O evento foi pautado na discussão sobre o respeito às diferenças e a garantia de oportunidades a todos.

“Reunimos um arcabouço sobre os direitos e garantias fundamentais, especialmente focado na dignidade da pessoa humana e na prevalência dos direitos humanos. Foi uma satisfação levar o conhecimento, de maneira acessível, aos estudantes que, além de aprender, contribuíram ativamente sobre o tema”, disse.

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Além do amplo diálogo e da sensibilização, foram esclarecidas dúvidas sobre o acesso ao Ministério Público. “Seja por meio da internet, ouvidoria, canal de denúncias, inclusive anônimas, lembro do trabalho desenvolvido pelos Centros de Apoio Operacional que têm por finalidade proporcionar apoio técnico-jurídico aos Procuradores e Promotores de Justiça”, frisou o promotor de Justiça.

A palestra proporcionou um espaço plural e inclusivo, contando com a presença de três tradutores e intérpretes de Libras.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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