MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Cursos de mediação escolar e círculos de paz são lançados
Um levantamento da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) apontou que o índice de violência nas escolas aumentou após o retorno das atividades presenciais. Em 2022, 78% das 700 escolas da rede estadual registraram casos de violência. Em 2019, a taxa era de 69%. Visando prevenir essa prática e reduzir esses números, foram oficialmente lançados nesta segunda-feira (06) os cursos “Mediação de conflitos escolares” e “Facilitadores de círculos de construção de paz”, que devem beneficiar 48 profissionais da educação em Cuiabá e Várzea Grande este ano.
A iniciativa é resultado de uma parceria firmada entre Ministério Público de Mato Grosso, Poder Judiciário e Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), por meio da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica. O lançamento ocorreu de forma híbrida, sendo presencial na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá e com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT do YouTube (assista aqui).
Os novos cursos de solução de conflitos escolares qualificarão professores, coordenadores e diretores de escolas públicas estaduais a usar técnicas de mediação e círculos de construção de paz para solucionar conflitos como indisciplina, violência e intolerância nas unidades de ensino. A ideia é que, após a capacitação, esses profissionais se tornem multiplicadores das técnicas em outras unidades de ensino do Estado.
Representando o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, a promotora de Justiça auxiliar da PGJ e coordenadora do Núcleo Estadual de Autocomposição do Ministério Público de Mato Grosso, Hellen Uliam Kuriki, enalteceu o compromisso das entidades parceiras na busca de tratamentos mais adequados e eficazes dos conflitos escolares. “Especificamente no âmbito escolar, a mediação, além de instrumento eficaz para solução dos conflitos, ainda atende ao princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente como pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, proporcionando tratamento adequado das controvérsias instaladas e um ambiente pacificado e restaurado. Além disso, a mediação e os círculos de paz proporcionam ao aluno o desenvolvimento de competências sócioemocionais, o que é fundamental”, afirmou.
À frente dos trabalhos, o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior explicou que essa será a terceira turma do curso “Mediação de conflitos escolares” e que a ideia de incluir os círculos de construção de paz na formação dos profissionais da educação foi da desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) do TJMT.
“Infelizmente, nosso ambiente escolar está cada vez mais conflituoso. Em 2022 tivemos um aumento considerável das situações de conflito e esses instrumentos da mediação e da justiça restaurativa permitirão que o professor lide melhor com essas situações no ambiente escolar”, afirmou. O promotor agradeceu ainda ao desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), pela inclusão da temática de enfrentamento às drogas no curso, “que é também uma matéria muito cara aos professores”.
Justiça Restaurativa – No decorrer do lançamento, a desembargadora Clarice Claudino da Silva fez uma apresentação sobre a Justiça Restaurativa. Conforme a magistrada, trata-se de um “processo colaborativo e pacífico, que visa solucionar conflitos e tensões sociais ocorridas junto à comunidade”. A proposta é dar autonomia ao cidadão, grupos representativos e sociedade em geral, para que eles resolvam seus próprios problemas por meio de encontros denominados círculos de construção de paz.
A desembargadora defendeu ainda que a realização de círculos de construção de paz nas escolas públicas busca ouvir os anseios e angústias desses jovens, sem julgamento, com acolhimento e amorosidade, promovendo uma escuta afetiva e desenvolvendo a empatia.
Incentivo – O secretário de Estado de Educação, Alan Resende Porto, falou sobre a importância de discutir o tema violência escolar e da preocupação do poder público com essa realidade, especialmente após o retorno das atividades presenciais. Reconhecendo que professores e o corpo gestor das unidades têm muito a contribuir com a identificação, solução e prevenção dos conflitos, o secretário anunciou a criação de uma função remunerada destinada aos profissionais que fizerem aos cursos e atuarem na mediação.
“Então decidimos criar essa função escolar e adicionar horas extras, até cinco horas diárias, para que o professor que passou por esse curso tenha um extra para fazer essa função, não só de mediação como também de prevenção, com rodas de conversa e palestras, promovendo a cultura de paz. E vamos iniciar por Cuiabá e Várzea Grande”, declarou.
Drogas – Presidente do Nupemec e da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do TJMT, o desembargador Mário Kono ponderou que, embora os agentes do Sistema de Justiça estejam cumprindo o seu papel na repressão ao tráfico de entorpecentes, a luta não está sendo vencida. Segundo ele, as unidades prisionais estão lotadas e a sociedade continua sendo corrompida e degradada pela comércio e pelo uso das drogas. “Trabalhamos muito o combate às drogas para não vencermos nada. Acredito que se não conseguimos fazer com que a oferta seja reduzida, talvez tenhamos que pensar em reduzir a demanda. E como podemos fazer isso? Só vejo um caminho: a educação. Trabalhando a criança na sua formação e o adolescente no seu desenvolvimento”, destacou.
Para fechar o evento, foi apresentada a experiência da mediação escolar de conflitos e justiça restaurativa na Escola Estadual Alda Gawlinski Scopel, em Primavera do Leste.
Histórico – O primeiro termo de cooperação técnica para realização da capacitação, ainda como projeto-piloto, foi assinado no ano de 2017. Posteriormente, foram formalizados dois aditivos, sendo o último assinado em agosto de 2020. Contudo, em razão da pandemia da Covid-19 e a consequente suspensão das aulas, o curso não ocorreu. Para 2022, a ideia é ampliar o projeto para todo o estado e também para as escolas da rede pública municipal de Cuiabá e de Várzea Grande. Nas outras duas edições do curso, 44 profissionais da educação foram certificados.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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