MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Criador de perfil sobre massacre é impedido de fazer novas publicações
A Justiça deferiu parcialmente pedido de liminar da Promotoria de Justiça de Feliz Natal (a 536km de Cuiabá) e determinou que o criador do perfil no Instagram intitulado “m4ssacrefeliznatal” se abstenha de publicar, em qualquer rede social, conteúdos violentos, ofensivos, discriminatórios ou que apresentem discurso de ódio ou apologia à violência. O juízo fixou multa diária no valor de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão. O homem de 25 anos, morador da cidade, foi preso pela Polícia Judiciária Civil, com apoio do Núcleo de Inteligência de Sinop, e acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Na Ação Civil Pública, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides recordou ataques cometidos por alunos e por terceiros em uma escola de São Paulo (SP) e em uma creche de Blumenau (SC) nas últimas semanas, e considerou que a difusão dessas notícias passou a gerar grande pânico aos pais e responsáveis por alunos, bem como grande preocupação de toda a rede educacional. “Isso porque a informação que passou a se propagar pelo país foi a de que os ataques supostamente faziam parte de uma ação coordenada pela rede mundial de computadores por meio de jogos eletrônicos”, assinalou, citando ameaças registradas em outros municípios do estado.
Maisa Pyrâmides narrou que ao tomar conhecimento do perfil “m4ssacrefeliznatal” instaurou procedimento e comunicou as autoridades policiais e órgãos de proteção. O perfil se propagou pelas redes sociais gerando pânico coletivo na comunidade local. “De igual modo, na mesma velocidade em que a notícia causava desconforto na população, do outro lado, a Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, com apoio do Núcleo de Inteligência de Sinop, desempenhava célere trabalho, o qual, em menos de 24 horas, resultou na prisão do responsável”, afirmou.
Como o pânico já havia se instaurado, o Ministério Público ajuizou a ação na defesa dos direitos e interesses de pessoas incapazes (alunos da educação infantil, fundamental e ensino médio da comarca) e requereu, em caráter liminar, que criador do perfil fosse impedido de utilizar redes sociais para publicar conteúdos violentos, bem como compelido a pagar multa a título de dano moral coletivo.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT
Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação
Fonte: Ministério Público MT – MT
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