MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Conservação da bacia hidrográfica do rio Cuiabá é debatida em reunião

Os desafios enfrentados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e pela sociedade para a conservação dos recursos hídricos e do meio ambiente na bacia hidrográfica do rio Cuiabá foram debatidos em uma reunião pública, no dia 24 de junho (sexta-feira). Promovido pela Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística (PJEDAOU), o encontro reuniu membros e servidores do MPMT e representantes de órgãos ambientais, conselhos, comitês de bacia, movimentos sociais e outros segmentos no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, na capital. 

A promotora de Justiça de Bacia Hidrográfica (PJBH) Cuiabá, Michelle de Miranda Rezende Villela Germano, destacou a importância da atividade no cumprimento do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) 2020-2023, que estabelece o fortalecimento das PJBHs. Falou sobre a relevância da democracia participativa como instrumento de aplicação das políticas públicas e os benefícios da integração do MPMT com os diversos segmentos sociais, bem como apontou os principais problemas conhecidos na bacia hidrográfica, que são: mineração, poluição dos corpos hídricos na zona urbana e a questão dos recursos pesqueiros. 

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Na sequência, foram levantados e debatidos os principais desafios para conservação da bacia, entre eles a contaminação dos mananciais hídricos por agrotóxicos, fármacos e outras substâncias; a necessidade de preservação da unidade de conservação; mineração e desmatamento; governança, fiscalização e legislação; e exploração de águas subterrâneas. 

A abertura do MPMT para dialogar com os diversos segmentos sociais e outras representações institucionais também foi enaltecida pelos presentes. “A elaboração de um diagnóstico com participação de diversos segmentos com fins de obter um retrato da bacia hidrográfica é essencial para localizar e mapear os problemas que estamos enfrentando”, consignou a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) Meio Ambiente Natural. 

Sábado – Os trabalhos prosseguiram no dia 25 de junho (sábado), com uma reunião técnica interna, durante a qual foi elaborado um diagnóstico socioambiental da bacia, bem como prestado serviço de assessoria e orientação aos promotores de Justiça para cumprimento do PEI.

Fonte: MP MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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