MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Cira cumpre 10 mandados e bloqueia R$120 mi em combate a fraudes
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou, nesta quinta-feira (27), a Operação Cana Caiada, que cumpre 10 mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas investigadas por crimes contra a ordem tributária.As ordens foram expedidas pela juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, em Cuiabá. Investigações foram conduzidas pela Delegacia Fazendária (Defaz/PJC-MT) e pela 14ª Promotoria de Justiça Criminal.A Justiça autorizou a indisponibilidade e o bloqueio de bens móveis, imóveis, veículos e embarcações, que podem chegar a R$ 120 milhões. Segundo o delegado titular da Delegacia Fazendária, Walter de Melo Fonseca Júnior, a operação reforça o compromisso institucional com a responsabilização de grupos econômicos que utilizam estruturas artificiais para ocultar patrimônio e fraudar o fisco.“A atuação integrada do CIRA-MT tem sido decisiva para desarticular esquemas complexos de blindagem patrimonial e garantir que o patrimônio público seja protegido e recuperado. Nosso trabalho é contínuo e seguirá firme no enfrentamento à sonegação fiscal estruturada em Mato Grosso”, destacou.As investigações indicam que o grupo, vinculado ao setor de destilarias de álcool, teria implementado um sistema sofisticado de blindagem patrimonial aliado a fraudes fiscais complexas, com o objetivo de sonegar tributos estaduais e gerar prejuízos milionários aos cofres públicos.O promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, da Promotoria de Crimes contra a Ordem Tributária, ressaltou que operações dessa natureza fortalecem a livre concorrência e protegem empresas que cumprem a lei.“A integração das instituições garante respostas rápidas e eficientes aos esquemas de sonegação. Além de resguardar o erário, impede práticas comerciais desleais que contaminam o mercado”, afirmou.Os mandados estão sendo cumpridos em Cuiabá (MT) e São Paulo (SP), com apoio da Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor), Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Delegacia de Repressão a Entorpecentes (Denarc), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Polícia Civil de São Paulo (PCSP), Delegacia de Estelionato de Várzea Grande e Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).O Cira-MT é composto pelo Ministério Público Estadual (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/PJC-Defaz) e Secretaria de Fazenda (Sefaz), em atuação coordenada e permanente.O nome da operação, “Cana Caiada”, faz referência ao antigo método de limpeza dos canaviais por meio do uso do fogo, prática aplicada antes da colheita.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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