MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Balanço inclui apreensão de veículos e sequestro de bens em MT

O setor ambiental do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, concluiu nesta quarta-feira (27) o balanço da Operação Pectina, desencadeada no início da semana.

O fechamento dos trabalhos incluiu a apreensão de dois dos quatro veículos citados na decisão judicial e a notificação dos cartórios para constrição de quatro imóveis, sendo uma chácara e três imóveis urbanos nos municípios de Itaúba, Nova Monte Verde e Várzea Grande. Diligências ainda estão sendo empreendidas para o cumprimento total da decisão judicial, que contempla ainda o sequestro de valores existentes em contas bancárias e aplicações.

A operação teve como alvo um grupo acusado de cometer fraude ambiental com a utilização de créditos, criados virtualmente, para beneficiar empresas do ramo madeireiro e terceiros inserindo dados falsos nos sistemas de gestão do órgão ambiental. Alguns créditos circularam em nomes de pessoas físicas e jurídicas e geraram guias florestais falsas, que foram utilizadas para acobertar a madeira extraída de alguma forma ilegal.

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“Focamos em fatos praticados pelos mais diferentes perfis e atividades de pessoas físicas e jurídicas, as quais integram organizações Criminosas com atuação em Mato Grosso”, ressaltou a delegada que atua na força-tarefa ambiental do Gaeco, Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino.

Na decisão judicial que autorizou o cumprimento dos mandados, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou que “os elementos informativos apontam que supostamente fora criado um esquema de emissão de guias ideologicamente falsas, com a inserção virtual fraudulenta de dados no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais- SISLFORA, dissimulando, em tese, uma movimentação de produto florestal, o qual, na verdade, “não existia” na empresa madeireira de origem, transferindo-o, na sequência, à outra empresa ou a um terceiro, que por sua vez “esquentava”, aparentemente, a madeira extraída de forma ilegal, gerando, com isso, um alto prejuízo à coletividade, ao meio ambiente e, sobretudo, ao erário público”.

Respondem à ação penal: Jefferson Garcia, César Astrissi, Ricardo Gomes Martins, Aldery Mateus da Silva, Edvaldo Luiz Dambros, Emerson Astrissi, Edivaldo Astrissi, Jumiclei Saboia, Eder do Prado Vieira e Edvaldo Guedes dos Santos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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