MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Atribuições do MPMT no âmbito do Provita são tema de palestra
O funcionamento do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita-MT) no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi tema da palestra do promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, durante capacitação realizada no dia 23 de novembro na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). O coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa das Vítimas, Testemunhas e Colaboradores falou sobre o funcionamento do programa e especificamente a respeito das atribuições do MPMT.
Vinícius Gahyva ainda abordou a legislação relacionada ao tema e apresentou modelos de documentos e materiais de apoio. A capacitação foi voltada a promotores de Justiça, magistrados, defensores públicos, delegados de polícia, servidores do Sistema de Justiça, representantes do Conselho Estadual de Direitos Humanos, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e das secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Saúde (SES), Segurança Pública (Sesp) e Educação (Seduc).
Conforme o promotor, o Provita foi criado em 1999 por meio da Lei Federal nº 9.807/99, que instituiu a política de proteção a vítimas e testemunhas que atende à demanda de todo o Brasil. Em Mato Grosso, o programa é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1.266/2022. Ele foi oficialmente lançado em junho deste ano, após assinatura de Termo de Colaboração pelo MPMT, Setasc e Instituto de Arte e Cidadania (IAC).
“O Ministério Público possui importante papel ativo na execução do Provita, pois, além de ser uma das principais portas de entrada para o programa, tem o dever de zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, interagindo com as equipes de proteção no intuito de contribuir para a qualidade da prova obtida com o beneficiário e orientá-las quanto às providências que podem ser adotadas junto à polícia judiciária e/ou juízo perante o qual tramita o inquérito ou ação penal”, argumentou Vinícius Gahyva.
Entre as atribuições do MPMT destacadas pelo palestrante estão solicitar a inclusão de pessoa no programa; emitir parecer prévio nos pedidos de inclusão de usuário(s) formulados pelas demais portas de entrada; manifestar acerca da exclusão de pessoa protegida ou solicitar diretamente a exclusão; manifestar após os dois anos da proteção acerca da permanência da pessoa protegida; atender usuários em caso de reclamações, reivindicações quanto aos seus direitos no curso da proteção; e manifestar nos procedimentos para alteração de nome de pessoa protegida.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réu é condenado a mais de 17 anos por estupro de vulnerável
A Justiça de Mato Grosso condenou, em Nova Mutum (248 km de Cuiabá), um homem a 17 anos, oito meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e posse e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Ana Carolina R. Alves Fernandes de Oliveira, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e a sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum, no dia 10 de abril.De acordo com a decisão judicial, restou comprovado que o réu praticou reiteradamente atos de violência sexual contra uma criança, valendo-se da relação de confiança e do vínculo familiar, circunstância que foi considerada como causa de aumento de pena.Os crimes ocorreram dentro do ambiente doméstico e se estenderam entre maio e 16 de agosto de 2025. O réu era padrasto da criança.Durante a instrução processual, foram produzidas provas testemunhais, periciais e técnicas, incluindo exames que corroboraram a materialidade e a autoria dos delitos. Também ficou demonstrado que o condenado possuía e armazenava, em aparelho celular, arquivos contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.Ao proferir a sentença, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski reconheceu a gravidade dos crimes, o alto grau de reprovabilidade da conduta e as consequências extremamente danosas à vítima, fixando pena privativa de liberdade, além de multa e indenização por danos morais.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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