MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Agenda da Rede de Enfrentamento tem reunião e capacitação em Cáceres
Visando o fortalecimento da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cáceres (a 225km de Cuiabá) e a qualificação dos seus integrantes, o grupo promoveu duas atividades na semana passada. No dia 21 de junho (quarta-feira), foi realizada uma reunião no Plenário do Tribunal do Júri da comarca para tratar da atuação da Rede, dos avanços alcançados desde o último encontro e discutir novas estratégias de atuação.
A promotora de Justiça criminal Eulalia Natalia Silva Melo voltou a demonstrar preocupação com relação ao funcionamento da Delegacia de Polícia Especializada na Defesa da Mulher, assinalando a possibilidade de o Ministério Público de Mato Grosso ajuizar Ação Civil Pública para solucionar demandas como funcionamento em período integral e oferecimento de equipe multidisciplinar especializada para atendimento às vítimas.
Além do Ministério Público e do Poder Judiciário, participaram da reunião representantes da Defensoria Pública, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), dos Alcóolicos Anônimos, entre outros.
Capacitação – Nos dias 22 e 23 de junho (quinta e sexta-feira), a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-TJMT) ministrou cursos para os integrantes da rede, servidores que atendem casos de violência e para os oficiais de Justiça. Conforme a assessora da Cemulher, Ana Emília Sotero, foram realizadas palestras orientativas sobre violência doméstica, Lei Maria da Penha, Rede de Enfrentamento e sobre acolhimento às vítimas.
A promotora de Justiça Eulália Natália Silva Melo, que atua na 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cáceres, enalteceu o apoio do Judiciário para a concretização do trabalho em rede. “Não há como pensar em uma rede de enfrentamento à violência doméstica efetiva sem a parceria do Poder Judiciário. Sua participação tem fortalecido sobremaneira a Rede e as palestras orientativas realizadas foram muito profícuas a todos os atores sociais que a integram”, disse.
(Com informações do TJMT)
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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