MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Acordo visa melhorar fornecimento de energia elétrica em dois municípios
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso celebrou acordo com a distribuidora Energisa Mato Grosso, com o objetivo de aprimorar o fornecimento de energia elétrica aos municípios de Itaúba e Nova Santa Helena. O acordo foi judicialmente homologado esta semana, na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Itaúba (a 600km de Cuiabá) em razão da distribuição precária do serviço. Conforme o MPMT, as constantes interrupções e quedas de energia ocasionam prejuízos de ordem material e moral à população dos municípios.
Conforme o acordo, a empresa investirá aproximadamente R$ 1,6 milhão no sistema elétrico para melhorar a qualidade da energia fornecida e garantir o abastecimento da população. As obras incluem a construção de uma rede de Sinop a Colíder, com uma extensão que permitirá maior confiabilidade no atendimento à comarca de Itaúba, bem como instalação de religadores automáticos para, em caso de interrupção no fornecimento, isolar o trecho com defeito e permitir o suprimento por outra fonte.
Segundo a Promotoria de Justiça de Itaúba, o acordo representa não apenas uma solução para as frequentes interrupções que afligem aos cidadãos, mas também um avanço na qualidade de vida e no desenvolvimento da região. Além de fortalecer a rede existente, o investimento garante uma resposta rápida a eventuais quedas de energia, permitindo um restabelecimento quase imediato do fornecimento.
A previsão é de que as obras sejam concluídas até dezembro de 2024. Elas serão acompanhadas e fiscalizadas pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) do MPMT, que conta com a expertise de engenheiros eletricistas para assegurar que todos os padrões técnicos sejam seguidos. “Este acordo serve como um exemplo de cooperação entre órgãos públicos e empresas privadas de concessão de serviço público na busca por soluções que atendam às necessidades da população, marcando um novo capítulo no desenvolvimento regional”, acrescentou o promotor de Justiça que atua no município.
O acordo estabelece aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 50 mil por mês para o caso de atraso na entrega das obras.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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