MATO GROSSO
Rematrículas dos estudantes da rede estadual de ensino devem ser feitas até terça-feira (31)
A rematrícula pode ser feita pela internet, por meio do aplicativo MT Cidadão ou do Portal MT GOV, o Portal Unificado de Serviços do Governo de Mato Grosso. O sistema permite que os responsáveis acompanhem o processo de rematrícula e recebam notificações sobre prazos e outras informações.
De acordo com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a informatização do processo é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
Porém, quem não conseguir se inscrever pelo portal ou não tiver acesso à internet, também pode se deslocar até escola desejada, que lá, terá uma equipe apta para realizar o atendimento necessário. Desta forma, a Seduc garante alternativas viáveis e inclusivas para que todos os alunos possam realizar a rematrícula de forma adequada.
“A utilização da tecnologia na rematrícula traz benefícios significativos, tanto em termos de agilidade no processo quanto na comodidade, já que o estudante ou os pais podem fazer todo o passo a passo sem sair de casa”, disse o secretário.
A rematrícula é um processo fundamental para o planejamento escolar do próximo ano letivo, que está previsto para iniciar na primeira quinzena de fevereiro de 2024. Isso permite que as Diretorias Regionais de Educação (DREs) tenham uma visão mais clara sobre a quantidade de vagas disponíveis em cada escola e, assim, seja capaz de tomar decisões estratégicas para atender a demanda, além da Rede ter uma visão mais clara sobre a quantidade de vagas disponíveis em cada escola e, assim, seja capaz de tomar decisões estratégicas para atender a demanda.
Ainda segundo o secretário, ao realizar a rematrícula no prazo estabelecido, os estudantes garantem o acesso à educação e contribuem para a organização das turmas e da infraestrutura escolar.
A implementação desse sistema também contribui para a redução de gastos e uso de recursos físicos, como papel e outros materiais, tornando o processo mais sustentável.
Acesse AQUI o Portal MT GOV
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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