MATO GROSSO

Produtores de soja de MT têm até 15 de fevereiro para cadastrar unidades de produção no Indea

Os produtores de soja de Mato Grosso têm até 15 de fevereiro para realizar o cadastramento das unidades de produção junto ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea).

O cadastro é obrigatório, realizado anualmente através da internet, por meio do Sistema de Defesa Sanitária Vegetal (Sisdev). O produtor tem a opção também de realizar o cadastramento em uma das 140 unidades do Indea, espalhadas pelo Estado.

No momento do cadastramento, é preciso informar o total de área plantada, localização geográfica, tipo de cultivo utilizado e dentre outras informações.

Quem não se cadastrar, dentro do prazo legal, fica sujeito à aplicação de multa de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), cujo valor é de R$ 2.425,50.

Na safra passada, foram cadastradas 16.520 unidades de produção de soja, o que corresponde a 8.961 produtores de soja que totalizaram mais de 11 milhões de hectares de área plantada.

Atualmente, Mato Grosso já conta com um total de 8.215 propriedades cadastradas, o que corresponde a mais de 7 milhões de hectares já declarados pelos sojicultores que já cadastraram suas unidades de produção.

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A sociedade pode acompanhar esses dados no site oficial do Indea – clique aqui para acessar.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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