MATO GROSSO
Procon-MT orienta consumidores sobre cuidados com compra do presente do Dia dos Pais
O Dia dos Pais será comemorado no próximo domingo (10.8). Quem pretende presentear, mas ainda não foi às compras, precisa redobrar a atenção para evitar problemas. Para auxiliar a população, o Procon-MT elaborou uma lista de orientações sobre direitos do consumidor.
A primeira dica, explica a secretária adjunta do Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Cristiane Vaz, é pesquisar preços. “Estamos há poucos dias da data, mas ainda é possível pesquisar preços. O consumidor pode comparar valores em diferentes lojas físicas, em encartes publicitários, sites de lojas e aplicativos de pesquisa. Outra ferramenta disponível e fácil de usar é a ferramenta Menor Preço, do aplicativo Nota MT, da Secretaria de Estado de Fazenda, que permite visualizar valores no mapa da sua região e encontrar o preço mais em conta”, informa.
Cristiane Vaz destaca também que o consumidor deve redobrar a atenção com as compras online: não acessar links recebidos por aplicativos de mensagens ou redes sociais; digitar o endereço da loja direto no navegador; observar se o site informa o telefone, endereço, CNPJ e canais de troca e atendimento ao cliente; verificar o prazo de entrega; imprimir os comprovantes de compra com a descrição do pedido são alguns dos cuidados que devem ser tomados antes de realizar o pagamento e efetivar a compra.
Para as aquisições realizadas fora de lojas físicas (pela internet, telefone, catálogo ou em domicílio), a legislação consumerista garante o direito de arrependimento: as compras podem ser canceladas em até sete dias a partir da data de recebimento do produto, com direito ao reembolso dos pagamentos já efetuados.
Outra dica é ficar atento às informações sobre o preço dos produtos e formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento, que devem ser indicadas em local visível ao consumidor, de forma clara e ostensiva. O mesmo vale para informações sobre valor à vista e a prazo, valor das parcelas, vencimento e juros.
Ao adquirir produtos de mostruário e promoção, solicite que as condições da mercadoria e as regras para a troca sejam detalhadas na nota fiscal. “O fato de o produto ter sido comprado em promoção, ou ser de mostruário, não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar eventuais problemas”, alerta Cristiane.
É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os fornecedores só são obrigados a trocar mercadorias em caso de vício de qualidade, ou seja, se o produto apresentar defeito. Caso necessite do benefício, o Procon aconselha que o consumidor verifique antes de efetuar a compra se a loja possui política de troca. As regras e prazos devem ser informados por escrito – na nota fiscal, recibo ou encarte – e entregues ao consumidor.
Garantia legal
Todos os produtos têm garantia legal contra defeitos. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e bebidas, por exemplo, e 90 dias para os bens duráveis, como roupas e eletrônicos.
O fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Caso não haja solução, o consumidor tem três opções: troca do produto por outro igual, abatimento no preço ou devolução do valor pago.
Reclamações
Caso ocorra algum problema na compra de produtos/serviços e não consiga resolver diretamente com o lojista, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo de sua residência para buscar orientação e/ou registrar sua reclamação. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.
Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande
Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).
A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.
Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.
Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.
Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.
Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.
Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
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