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Polícias Civil e Federal prendem homem que comprou notas falsas de R$ 100 pela internet

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A Delegacia de Porto Alegre do Norte (1.020 km de Cuiabá), em colaboração com a equipe da Polícia Federal de Barra do Garças (520 km da Capital), prendeu em flagrante, nessa terça-feira (25.2), um homem de 27 anos pelos crimes de moeda falsa e posse ilegal de arma de fogo.

As investigações iniciaram após a Polícia Federal receber informações sobre um pacote contendo cédulas de real falsas, que teria como destino um endereço de Confresa (1.050 km de Cuiabá).

Com base na informação, uma equipe da Delegacia de Porto Alegre do Norte realizou campana para prender o suspeito em flagrante. Quando o pacote foi entregue ao destinatário, os policiais agiram rapidamente. Ao perceber a presença dos policiais, o homem tentou fugir, mas foi contido pela equipe.

Durante a abordagem, ele admitiu que as notas eram falsas e que havia comprado por um valor irrisório. Dentro da embalagem foram encontradas dezenas de cédulas de R$ 100 muito parecidas com as verdadeiras. Também foram localizados com o suspeito um revólver calibre .32 e munições.

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Diante das evidências, o suspeito foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Porto Alegre do Norte, onde o flagrante foi lavrado pelo delegado Victor Hugo Donizete.

O crime de moeda falsa prevê uma pena que pode chegar a 12 anos de reclusão, além de multa. Já a posse irregular de arma de fogo de uso permitido pode chegar a três anos e multa, segundo o Código Penal brasileiro.

“A ação rápida das polícias nesse caso impediu que essas cédulas falsas entrassem em circulação, evitando prejuízos significativos a comerciantes e consumidores locais. Essa operação bem-sucedida evidencia o compromisso da Polícia Civil de Porto Alegre do Norte e da Polícia Federal em coibir crimes graves dessa natureza em nossa região”, afirmou o delegado Victor Hugo Donizete.

A Polícia Civil reforça a importância da denúncia anônima, garantindo que a população possa contribuir para o combate ao crime sem se expor a riscos, por meio do Disque-Denúncia 197, da Polícia Civil.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina retorno de seis servidores afastados por suspeita de fraude em concurso em MT

Profissionais das áreas de saúde, educação e administração voltam aos cargos com salários restabelecidos a partir do retorno; outros servidores permanecem afastados

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A Justiça de Mato Grosso determinou o retorno provisório de seis servidores da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira que haviam sido afastados após suspeitas de irregularidades no Concurso Público nº 001/2024. A decisão foi tomada pelo juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e permite que os servidores retomem as atividades enquanto a investigação sobre o certame continua.

A medida beneficia Edmilson Pereira da Costa, motorista de ambulância; Mylena Fontoura Mendonça, enfermeira; Maria da Cruz Madeira Oliveira, Sandra Fontoura Barros e Maria Cléia Rodrigues de Carvalho, professoras; e Maria Lúcia Domingos Vieira, agente administrativa. Com a decisão, os salários serão restabelecidos a partir do retorno efetivo ao trabalho, sem pagamento de valores referentes ao período em que permaneceram afastados. 

O afastamento ocorreu no início de setembro e atingiu servidores nomeados após o concurso. A investigação aponta possíveis problemas relacionados à contratação e atuação da banca organizadora, elaboração e correção das provas, preservação de documentos e confiabilidade dos resultados. Segundo o entendimento apresentado na decisão, esses elementos justificam a continuidade das apurações, mas não significam que todos os servidores nomeados precisem permanecer afastados simultaneamente. 

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Na análise do recurso, o magistrado considerou ainda os possíveis impactos da manutenção do afastamento coletivo sobre os serviços públicos. A redução das equipes poderia provocar sobrecarga de trabalho, necessidade de reorganização das escalas e eventual contratação de substitutos, com aumento das despesas para o município. 

Outro ponto considerado foi a alegação de que os seis servidores não aparecem na chamada “Lista VIP” mencionada durante as investigações e, até o momento, não tiveram atribuídas a eles condutas individuais relacionadas à obtenção de vantagem indevida. O magistrado, porém, ressaltou que essa circunstância não comprova a regularidade do concurso nem elimina os indícios de possíveis problemas estruturais no certame. 

A decisão tem caráter provisório e pode ser revista durante o andamento do processo. Conforme o TJMT, os servidores poderão voltar a ser afastados caso a instrução apresente novos elementos que justifiquem a medida ou seja reconhecida a nulidade do concurso. O retorno, portanto, não representa uma declaração de validade do certame. 

As investigações sobre o concurso continuam para esclarecer as circunstâncias envolvendo a realização do certame e verificar eventual responsabilidade pelas irregularidades apontadas. 

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