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Polícia Militar prende em Canarana suspeito de homicídio em Poxoréu

A equipe da 5° Companhia Independente da Polícia Militar de Canarana prendeu em flagrante, nesta segunda-feira (18.11), um homem, de 36 anos, suspeito pelo homicídio de Igo da Silva, 33 anos. O crime ocorreu no município de Poxoréu.

Após o crime, os policiais militares, com apoio do 11º Comando Regional de Primavera do Leste e do 13º de Água Boa, intensificaram o policiamento na região e receberam informações de que o suspeito do homicídio estaria em direção ao município de Canarana, na rodovia MT 0-20.

Diante dos fatos, as equipes identificaram o homem, que, ao perceber aproximação das equipes, fugiu em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial. Ele foi abordado enquanto passava por uma estrada de chão.

As equipes entraram em contato com a esposa de Igo, que reconheceu o suspeito e o veículo usado no homicídio. O homem foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência. As equipes ainda mantêm buscas pelo comparsa.

Entenda o caso

Na tarde de terça (18.11), a vítima, Igo da Silva, e sua esposa, estavam trafegando com seu veículo Fiat Toro, pela rua Vicinal Vale Verde, quando foram surpreendidos por dois indivíduos em um veículo VW Gol, de cor branca, na cidade de Poxoréu.

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Na ação, dois homens armados com uma pistola, efetuaram vários disparos contra o veículo. A vítima e a testemunha saíram do veículo e fugiram a pé, sendo perseguidos pelos suspeitos, que continuaram com os disparos. Igo foi atingido na cabeça, não resistiu ao ferimento e morreu no local.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

*Supervisão Wellyngton Souza

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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