MATO GROSSO

Polícia Militar prende dupla, apreende armas, munições e diversos pés de maconha escondidos em caixas

Dois homens foram presos por policiais militares da Força Tática, nesta quinta-feira (11.04), por porte ilegal de arma de fogo, munições e cultivo ilícito de maconha, em uma região da zona rural do município de Cáceres (221 km de Cuiabá). Na ação, as equipes apreenderam três espingardas, sete cartuchos de munições de calibres .20 e .16, além de diversos pés de maconha. 

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais militares realizavam o patrulhamento tático pela região de zona rural, no Assentamento Baunilha dos Coqueiros, quando receberam denúncia de que três homens, integrantes de uma organização criminosa, estariam cultivando maconha. Ainda de acordo com a denúncia, a plantação estaria em uma área de difícil acesso, com mata fechada e no alto de um morro.

As equipes se deslocaram até o ponto indicado e flagraram o trio. Um deles portava arma de fogo. No momento da abordagem, os três homens saíram correndo pela mata, sendo dois detidos em seguida. Os policiais mantêm buscas na região para localização do terceiro suspeito. Os policiais flagraram no local uma espingarda e duas caixas com diversas plantas de maconha. 

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Um dos suspeitos afirmou aos policiais militares que na sua residência, no Assentamento Baunilha dos Coqueiros, continha outras duas armas e munições. Ele confessou que utilizava e rompeu a tornozeleira eletrônica.  Ao todo, a Polícia Militar apreendeu três espingardas, sendo uma calibre .16, calibre .20 e outra calibre .22. Além de cinco cartuchos de munições calibre .20 deflagrados e calibre .16 intactos. A dupla e o material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.   

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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