MATO GROSSO
Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra servidor investigado por estupro
A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Sorriso, cumpriu neste domingo (1º.2), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um policial civil investigado pelo crime de estupro.
O investigador de polícia, de 52 anos, é lotado na Delegacia de Sorriso, e teve a ordem de prisão decretada pelo juízo da Comarca local embasada nas diligências investigativas realizadas pela própria unidade policial para apurar os fatos.
Um inquérito foi instaurado imediatamente após a Delegacia de Sorriso receber denúncia acerca do crime de violência sexual praticada pelo servidor dentro da delegacia contra uma mulher presa. Com base nos indícios apurados pela instituição representou-se pelo pedido de prisão que foi deferido pela Justiça.
Diante da ordem judicial uma equipe da Polícia Civil foi até a residência do servidor, no bairro Jardim Aurora, e efetuou a prisão preventiva do investigado. Na ocasião também foram recolhidos os pertences funcionais, como arma de fogo e munições.
A Corregedoria Geral da Polícia Civil acompanha o caso e aguarda o recebimento dos autos relativos ao inquérito policial instaurado pela Delegacia de Sorriso, para as devidas providências legais que o caso requer.
A Polícia Civil de Mato Grosso reforça sua atuação de forma transparente quando surgem casos de servidores envolvidos em irregularidades. A instituição não pactua com servidores que cometem crimes e não tolera desvios de conduta de seus servidores, bem como todas as ocorrências são apuradas com rigor.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.
A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.
Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.
Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.
Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.
Fonte: Governo MT – MT
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