MATO GROSSO

Mulher é presa pela PM com pistola e 185 munições de diversos calibres em Juscimeira

Policiais militares de Juscimeira prenderam em flagrante uma mulher, de 33 anos, por porte ilegal de arma, no final da noite desta terça-feira (03.09), na MT-270. Com a suspeita, a PM apreendeu uma pistola de calibre .9mm e munições de calibres para diversos armamentos.

De acordo com o boletim de ocorrência, as equipes formavam uma barreira policial na ponte sobre o rio São Lourenço e abordaram uma caminhonete Amarok cinza, ocupada por algumas pessoas.

Na abordagem e revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. No interior do veículo, os policiais localizaram uma pistola de calibre .9mm, com uma munição pronta para disparos e outras 16 no carregador da arma. Também dentro do carro, foram encontradas mais 168 munições de diversos calibres, além de uma câmera de visão noturna e uma toca balaclava.

Ao serem questionados sobre os materiais, a suspeita confessou ser proprietária de todos os objetos. Para os militares, a mulher apresentou apenas documento de registro da arma, mas não os documentos e notas fiscais necessários para porte dos demais objetos.

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Diante da situação, a suspeita foi conduzida pela PM para a delegacia mais próxima com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências. Os outros ocupantes do carro foram liberados.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Participação de candidatos em inaugurações fica proibida a partir de 4 de julho

A partir de 4 de julho de 2026, candidatos nas eleições não poderão participar de inaugurações de obras públicas. A restrição seguirá até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno.

A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O material orienta os agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as regras que devem ser observadas durante o período eleitoral.

Entre as condutas proibidas está transformar inaugurações em atos de promoção eleitoral. Os candidatos não podem fazer uso da palavra, ocupar lugar de destaque, subir ao palco, participar do corte da fita ou do descerramento de placas.

Também é proibido fazer agradecimentos nominais a candidatos durante os eventos. A participação de artistas para atrair público ou animar cerimônias com finalidade eleitoral, conhecidos como “showmícios”, também é vedada.

A cartilha esclarece, porém, que a simples presença do candidato, de forma discreta e sem promoção pessoal, não configura irregularidade. O candidato pode participar como qualquer cidadão, desde que não faça uso da palavra nem receba destaque no evento. Também é permitida a participação em inaugurações de instituições privadas e em eventos realizados fora da área onde o candidato disputa a eleição.

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As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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