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MTPrev adere ao Programa de Integridade Pública do Governo de Mato Grosso

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O Mato Grosso Previdência (MTPrev) aderiu nesta quinta-feira (07.12) ao Programa de Integridade Pública do Governo de Mato Grosso (Integridade MT). A formalização se deu em reunião entre o secretário controlador-geral do Estado, Paulo Farias, o diretor-presidente do MTPrev, Elliton Oliveira de Souza, e as equipes técnicas envolvidas no assunto.

A adesão estava no radar do MTPrev desde o lançamento do Programa Integridade MT, em julho de 2023, visto que a instituição já havia iniciado a estruturação de uma política de integridade por exigência do Pró-Gestão, programa de certificação do Governo Federal que reconhece as boas práticas de gestão adotadas pelos Regimes Próprios de Previdência (RPP) dos estados e municípios.

“Em 2021, conseguimos a certificação no Nível III do Pró-Gestão (são IV níveis no total). Uma das mudanças necessárias foi a criação de uma Unidade de Compliance no MTPrev. Então, já temos trabalhado neste assunto há um tempo. Por isso, pelo o que já adiantamos aqui, a elaboração do plano de integridade vai ser um processo rápido, com pequenas adequações a serem repassadas pela CGE. A adesão e a implementação do plano de integridade vão contribuir para nossa meta de alcançar o Nível IV na certificação do Pró-Gestão em 2024”, comentou o diretor-presidente da MT, Elliton Oliveira de Souza.

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A adesão ao “Integridade MT” impõe ao MTPrev a exigência de elaborar, executar e monitorar seu plano de integridade, conforme os riscos identificados para a organização. A elaboração do plano compete à equipe ou ao agente de integridade designado pela própria gestão do MTPrev, com base em diretrizes e parâmetros estabelecidos pela CGE para o Programa de Integridade Pública do Estado.

Contudo, a CGE possui equipe técnica preparada para prestar consultoria na realização do trabalho de identificar, analisar e propor tratamento adequado aos riscos de integridade da instituição. “Temos uma equipe de sete auditores da Superintendência de Avaliação e Consultoria de Integridade e Compliance disponível para atuar junto com o MTPrev na construção do plano. Acreditamos que o trabalho será rápido devido ao nível de maturidade que o MTPrev já tem sobre o assunto”, destacou o titular da CGE.

O MT Prev é a terceira instituição do Governo de Mato Grosso a aderir ao Programa Integridade MT. As outras foram a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e a própria CGE-MT. Nos próximos dias, a adesão será formalizada por outras secretarias estaduais.

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“A adesão é uma necessidade e uma diretriz de Governo para que tenhamos medidas institucionais de prevenção a atos de corrução, fraude, desvios de conduta e erros. Mas, se esses atos vierem a acontecer, também tenhamos mecanismos para detectar sua ocorrência e sermos céleres e efetivos na punição e no tratamento do risco para que o evento não ocorra novamente”, ressaltou Paulo Farias.

Pelo Decreto Estadual nº 376 /2023, todos os órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso devem aderir ao “Integridade MT” até 26 julho de 2024. Além do guia disponibilizado no lançamento do programa, a CGE também prepara outros materiais para auxiliar as instituições na elaboração dos seus planos de integridade. Paralelamente a isso, entre o final de janeiro e início de fevereiro de 2024, a CGE vai oferecer aos órgãos e às entidades estaduais capacitação sobre gestão de riscos para também contribuir com o trabalho.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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