MATO GROSSO

Meeting Paralímpico de atletismo e natação está com inscrições abertas para Cuiabá e Campo Grande

Pela primeira vez, Cuiabá está confirmada como uma das sedes do Meeting Paralímpico de natação e atletismo. Em parceria com o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, o Comitê Paralímpico Brasileiro abriu inscrições para o Meeting Paralímpico de atletismo e natação nas cidades de e Cuiabá (MT) e Campo Grande (MS). As competições, que abrem a temporada do evento em 2022, ocorrem nos dias 9 e 13 de julho. 

Os representantes dos clubes interessados em inscrever seus atletas nas provas das duas modalidades devem ler atentamente o regulamento geral do Meeting e acessar este link para efetuar o cadastro. As inscrições seguem até dia 22 de junho.

O Meeting Paralímpico é idealizado e organizado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) desde 2021. O evento tem como objetivos coroar o desenvolvimento da prática esportiva nos municípios e estados do país, contribuir para o aprimoramento técnico das modalidades em disputa e propiciar oportunidades de competição aos atletas de elite e jovens promessas do paradesporto do Brasil.

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Ano passado, o Meeting foi realizado em 16 cidades de 11 unidades federativas. Quatro das cinco regiões brasileiras receberam o evento – com exceção do Norte. Foram mais de 9 mil km percorridos e 2.372 atletas inscritos. 

O Meeting chegará a Cuiabá com as disputas de atletismo na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e as de natação na Arena Pantanal. Campo Grande, no dia 9 de julho, será a primeira cidade a receber uma etapa do evento neste ano. As provas de atletismo ocorrerão no Parque Olímpico Ayrton Senna, enquanto as de natação serão na Funlec. Depois, no dia 13 de julho.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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