MATO GROSSO

Mais de 145 mil motoristas podem obter até 40% de desconto em multas com Sistema de Notificação Eletrônica

Em Mato Grosso, mais de 145 mil motoristas já utilizam o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) que permite o pagamento de multas de trânsito com desconto de até 40%. No entanto, é necessário estar atento às novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir o benefício.

Antes, o desconto era garantido desde que o motorista aderisse ao SNE até o final do prazo para defesa da autuação. Com a mudança no CTB, o motorista agora precisa se cadastrar no sistema antes mesmo de receber a notificação da autuação para ter direito ao desconto.

A adesão ao SNE substitui a notificação impressa por uma notificação eletrônica disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). O pagamento da multa pode ser feito com 20% de desconto para os condutores que desejarem entrar com recurso e também de 40% de desconto para os proprietários que abrirem mão do recurso. O desconto é válido apenas para infrações registradas depois da adesão ao sistema.

No estado, os motoristas têm direito ao desconto nas infrações aplicadas pelos órgãos autuadores: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) e prefeituras municipais de Cotriguaçu, Itanhangá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Sinop e Tangará da Serra.

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Como se cadastrar no SNE:

  1. Abra a Aplicativo CDT do seu celular;
  2. Acesse a opção “INFRAÇÕES”;
  3. Em seguida selecione a opção “POR INFRATOR”;
  4. Clique em “ADERIR AO SNE”;
  5. Aceite os termos e toque em “Aderir”; e
  6. Informe os dados solicitados e clique novamente em “ADERIR AO SNE”.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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