MATO GROSSO

Governo de MT divulga feriados e pontos facultativos de 2024

O Governo de Mato Grosso divulgou nesta sexta-feira (22.12) a relação de feriados nacionais e estaduais e os pontos facultativos previstos para o ano de 2024.

Conforme o Decreto nº 631, publicado no Diário Oficial do Estado, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais de suas respectivas áreas de competência, sem comprometer as atividades públicas.

A publicação ainda pontua que os feriados municipais deverão ser observados pelos órgãos, entidades e autarquias da Administração Pública Estadual em cada cidade.

Confira abaixo o calendário da Administração Pública Estadual de 2024:

I – 1º de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III – 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
IV – 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
V – 21 de abril (domingo) Tiradentes – feriado nacional;
VI – 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VII – 30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
VIII – 31 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;
IX – 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil – feriado nacional;
X – 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XI – 28 de outubro (segunda-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XII – 02 de novembro (sábado) dia de Finados – feriado nacional;
XIII – 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
XIV – 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra – feriado estadual;
XV – 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Cira desarticula grupo investigado por sonegação de mais R$ 4,4 milhões relacionados ao comércio de grãos em MT

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou, nesta terça-feira (12.5), a Operação Joio, para cumprimento de 11 ordens judiciais contra pessoas físicas e jurídicas investigadas pela prática de crimes contra a ordem tributária, com prejuízo ao erário estadual estimado em mais de R$ 4,4 milhões.

Na operação, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e sete mandados de quebra de sigilo telemático, expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Tangará da Serra, com base em investigações conduzidas pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz).

As medidas judiciais incluem apreensão de aparelhos eletrônicos, documentos fiscais, contábeis e societários, além da quebra de sigilo telemático. As ordens judiciais são cumpridas no município de Tangará da Serra, com apoio de equipes da Delegacia Regional local.

As condutas investigadas configuram, em tese, os crimes previstos no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária), além de falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de capitais.

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Fraude fiscal

As investigações apontam que uma empresa do ramo de comércio de cereais teria simulado operações de exportação para usufruir indevidamente da imunidade tributária e suprimir o recolhimento de ICMS devido ao Estado de Mato Grosso.

Segundo apurado, eram emitidos documentos fiscais ideologicamente falsos, com indicação de destinatários fictícios no exterior, sem a efetiva saída das mercadorias do território nacional. O débito tributário, já constituído pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) e inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), alcança R$ 4.470.635,67.

O delegado titular da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), José Ricardo Garcia Bruno, destacou a atuação integrada das instituições no combate às fraudes tributárias estruturadas.

“A operação demonstra o comprometimento das instituições no enfrentamento qualificado aos crimes tributários e na recuperação de ativos desviados do Estado”, afirmou.

O promotor de Justiça da 14ª Promotoria Criminal de Cuiabá, Washington Eduardo Borrére, também ressaltou a importância da atuação conjunta no âmbito do Cira-MT.

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“Os crimes tributários afetam diretamente a arrecadação do Estado e comprometem a implementação de políticas públicas essenciais. A atuação integrada do Cira-MT é fundamental para assegurar a responsabilização dos envolvidos e a recuperação dos recursos desviados”, destacou.

O Cira-MT é composto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), Polícia Civil e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). As instituições atuam de forma coordenada e permanente no combate à sonegação fiscal em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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