MATO GROSSO
Governo de Mato Grosso assume concessão da BR-163 no dia 4 de maio
O trecho mato-grossense da rodovia será administrado pela empresa estatal MT Par (Mato Grosso Participações e Projetos), após a compra da concessionária.
Desde o início da gestão, em 2019, o Governo do Estado buscou uma solução para o trecho mato-grossense da BR-163, onde o não cumprimento das obras de duplicação da rodovia, previstas no contrato de concessão com a Rota do Oeste, causou prejuízos sociais e econômicos para a população.
“A BR-163 é uma rodovia federal, mas quem sofre as consequências da falta dessas obras somos nós, mato-grossenses. Por isso decidimos intervir nessa situação e encontramos uma solução que já é considerada inovadora no país, com o Estado assumindo a concessão e já iniciando as obras. Tenho certeza que isso vai ser uma excelente alternativa para que, finalmente, possamos resolver o problema, melhorar a logística e evitar as mortes que acontecem na rodovia”, manifestou o governador.
A solução idealizada pelo governador Mauro Mendes, de trazer a rodovia para administração do Estado, foi considerada inovadora pelo Ministério da Infraestrutura, Tribunal de Contas da União (TCU) e Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT).
Para a concretização da troca de controle acionário, o Governo de Mato Grosso propôs quitar parte das dividas de R$ 920 milhões, contraídas pela atual controladora, Odebrecht Transportes.
No mês de março, o Estado conseguiu acordo com os bancos credores, em uma proposta de pagamento de cerca de R$ 400 milhoes. A previsão é que o Estado invista R$ 1,2 bilhão para garantir a duplicação e melhoria da trafegabilidade da rodovia.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Uso de redes sociais e IA exige atenção dos servidores no período eleitoral
A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.
As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.
De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.
Aplicativos de mensagens
O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.
Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.
Inteligência artificial
A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.
Propaganda na internet
A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.
Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.
Atenção às consequências
As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.
O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Acesse AQUI a cartilha completa.
Fonte: Governo MT – MT
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