MATO GROSSO
Fiscalização da Sefaz retém 1,1 mil veículos por transporte de mercadorias sem nota fiscal
Nos seis dias de operação, foram lavrados 85 Termos de Apreensão e Depósito (TAD), o que totalizaram R$ 1,1 milhão. Esse montante corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações e multas decorrentes das irregularidades identificadas. Aproximadamente 90% desse valor já foi quitado pelos contribuintes e as cargas foram liberadas após a regularização.
Para o superintendente de Fiscalização, José Carlos Bezerra Lima, a Sefaz tem aprimorado as ações de fiscalização de trânsito e o resultado da operação demonstra esse avanço. O monitoramento fiscal, realizado por meio do cruzamento entre os documentos fiscais e o registro de passagem do veículo em vias monitoradas por câmeras OCRs, as parcerias com outros órgãos fiscalizadores e o compartilhamento de dados entre as unidades federadas, aumentam a eficácias das ações e coíbem, cada vez mais, a prática de crimes fiscais e tributários.
“Aliado ao uso da inteligência fiscal pelo monitoramento constante do trânsito de mercadorias, temos formado novas parcerias com outros órgãos fiscalizadores com o objetivo de inibir as práticas de fraude e sonegação fiscal ou outras condutas de interesse do Estado, como os crimes ambientais, roubo de cargas, de veículos, entre outras práticas que acabam por trazer sérios danos à livre concorrência e aos empreendimentos lícitos e regulares”, disse o superintendente.
De acordo com a Unidade Avançada de Fiscalização de Barra do Garças, responsável pela Operação Natal, todos os veículos foram abordados na saída do estado de Mato Grosso. Durante as vistorias de carga, diversas irregularidades foram identificadas. Entre elas, destacam-se carregamentos de soja e milho sem nota fiscal e o transporte com documentos fiscais inidôneos, ou seja, que não condiziam com a operação realizada.
Outra situação identificada e autuada pela fiscalização foi a simulação de uma operação interna com transporte de grãos, também de soja e milho. Nesse caso, a carga possuía documentação para ser transportada em Mato Grosso, mas os veículos, que estavam sob monitoramento do fisco, foram flagrados numa tentativa de saída para o estado de Goiás.
No decorrer da operação, um carregamento de gado bovino com nota fiscal inidônea também foi retido. Os animais, cujos destinos eram a cidade de Jataí (GO), foram carregados em uma fazenda de Mato Grosso. Contudo, a nota fiscal apresentada indicava o remetente do gado como sendo de São Félix do Xingu (PA), quando deveria ter sido emitida pelo contribuinte mato-grossense. Tal prática é um artifício para a sonegação do ICMS devido nas operações de vendas interestaduais, combinadas com a evasão dos postos de fiscalização.
Durante a vistoria da carga e verificação dos documentos, constatou-se que, além da documentação fiscal fraudulenta, o registro de carimbo aposto do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) no documento, também era falso. A falsificação foi reconhecida pelo próprio órgão ao confirmar a ausência de registro nos sistemas do documento apresentado. A ocorrência será encaminhada à Delegacia Fazendária para apuração e denúncia de crime pelo Ministério Público.
A Operação Natal contou com o apoio do Batalhão Fazendário e teve como objetivo impedir o transporte irregular de mercadorias, ou seja, sem o devido recolhimento do ICMS. Localizado na divisa com o estado de Goiás, o Posto Fiscal de Barra do Garças é um ponto estratégico utilizado pela fiscalização devido ao volume significativo de veículos que transitam pela região.
O transporte de mercadorias sem nota fiscal ou com documentação irregular e inidônea pode ser considerado crime fiscal, em especial quando se caracteriza por emprego de fraude nos documentos fiscais obrigatórios. Para coibir qualquer tipo de sonegação e disseminar o risco fiscal, as ações de fiscalização têm sido intensificadas em todo o estado, por meio de análise de comportamento dos contribuintes e veículos, inclusive durante o seu trajeto nas rodovias do estado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.
Fonte: Governo MT – MT
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