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Escolas estaduais elegem novos representantes do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar a partir desta segunda-feira (11)

A partir desta segunda-feira (11.11), começa o processo de eleição dos novos representantes do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) e do Conselho Fiscal das escolas da rede estadual de ensino. As assembleias ocorrerão por segmento, profissionais da educação, pais ou responsáveis e estudantes, e seguem até a próxima quinta-feira (14), com voto direto e secreto em todas as unidades escolares.

O processo é regulamentado pelo Edital nº 021/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de outubro, que define prazos, regras de composição e critérios de elegibilidade. O documento completo está disponível para consulta no anexo.

De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), as eleições marcam um dos momentos mais importantes da gestão democrática nas escolas, reforçando o papel participativo da comunidade escolar nas decisões que envolvem o uso dos recursos, o acompanhamento pedagógico e o fortalecimento do vínculo entre escola e sociedade.

O CDCE é composto por representantes dos três segmentos da comunidade escolar: profissionais da educação básica, pais ou responsáveis e estudantes. A Diretoria Executiva do conselho contará com três cargos: Presidente, que será obrigatoriamente exercido pela gestão da escola, e Secretário e Tesoureiro, escolhidos entre os representantes eleitos em assembleia.

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Concluída a votação, os titulares definirão entre si quem ocupará as funções de Secretaria e Tesouraria. O representante do segmento de pais ou responsáveis não pode exercer função na educação básica na mesma escola. Já o Conselho Fiscal será formado por três membros titulares e três suplentes, todos maiores de 18 anos, eleitos entre os segmentos da comunidade escolar.

Poderão votar todos os integrantes da comunidade escolar, com exceção de estudantes menores de 16 anos. Nas escolas que atendem exclusivamente alunos com menos de 16 anos, a vaga do segmento “estudante” na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal será automaticamente ocupada por um pai, mãe ou responsável de aluno matriculado.

A posse formal dos membros do CDCE e do Conselho Fiscal será no dia 21/11/2025.

O Efetivo exercício dos Conselheiros eleitos para o biênio 2026/2027 inicia-se no dia 01/01/2026.

Edital nº 021/2025/GS/SEDUC/MT no anexo:

Fonte: Governo MT – MT

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Participação de candidatos em inaugurações fica proibida a partir de 4 de julho

A partir de 4 de julho de 2026, candidatos nas eleições não poderão participar de inaugurações de obras públicas. A restrição seguirá até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno.

A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O material orienta os agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as regras que devem ser observadas durante o período eleitoral.

Entre as condutas proibidas está transformar inaugurações em atos de promoção eleitoral. Os candidatos não podem fazer uso da palavra, ocupar lugar de destaque, subir ao palco, participar do corte da fita ou do descerramento de placas.

Também é proibido fazer agradecimentos nominais a candidatos durante os eventos. A participação de artistas para atrair público ou animar cerimônias com finalidade eleitoral, conhecidos como “showmícios”, também é vedada.

A cartilha esclarece, porém, que a simples presença do candidato, de forma discreta e sem promoção pessoal, não configura irregularidade. O candidato pode participar como qualquer cidadão, desde que não faça uso da palavra nem receba destaque no evento. Também é permitida a participação em inaugurações de instituições privadas e em eventos realizados fora da área onde o candidato disputa a eleição.

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As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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