MATO GROSSO
Empresas do setor comercial têm até dia 20 de janeiro para aderir a benefício fiscal
As empresas do setor comercial mato-grossense, varejista e atacadista, que não se utilizam de benefício fiscal tem até o dia 20 de janeiro para formalizar a opção e fruir de incentivo durante o ano de 2023, e assim, recolher menos ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Para esse setor, o Governo de Mato Grosso oferece um crédito outorgado, que varia de 12% a 22%, nas operações internas e interestaduais.
Assim como os demais benefícios fiscais, o incentivo para o comércio mato-grossense promove o desenvolvimento econômico e social do estado, sendo fundamental para fomentar a competitividade, atrair novos investimentos para Mato Grosso e, de forma indireta, aumentar sua arrecadação.
Para aderir ao benefício fiscal, os contribuintes devem acessar o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Sefaz. O sistema pode ser acessado pelo contador responsável pelo estabelecimento ou pelo representante legal do contribuinte.
A adesão, após aprovada, será retroativa ao dia 1º de janeiro de 2023 e vigora até o mês de dezembro. O prazo de vigência do incentivo fiscal do setor comercial mato-grossense, que seria encerrada no final de 2022, foi prorrogada para 31 de dezembro de 2023.
Além do setor comercial, a prorrogação alcançou os setores de infraestrutura, comércio exterior e produtos primários, conforme disposto no Convênio ICMS nº 68/2022 e no Decreto nº 1.592/2022 (DO de 29 de dezembro de 2022).
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), a alteração do prazo é aplicada de forma automática para aqueles contribuintes que já são optantes dos benefícios fiscais, desde que eles não tenham manifestado interesse contrário no mesmo prazo.
A concessão dos benefícios fiscais atende à Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu alguns incentivos, concedidos sem devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e permitiu a reinstituição daqueles que possuíam validade nacional. A medida é fundamentada na Lei Complementar (federal) n° 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Polícia Militar prende foragido da Justiça por violência doméstica em Barra do Bugres
Policiais militares do 1º Comando Regional prenderam, neste sábado (25.4), um homem, de 53 anos, por violência doméstica, em Cuiabá. O crime ocorreu na madrugada do último domingo (19), no município de Barra do Bugres (169 km da Capital). A vítima apresentava diversas lesões pelo corpo. O denunciado continha um mandado de prisão em aberto.
De acordo com informações do boletim de ocorrência, os policiais militares do 10º Batalhão receberam denúncia de que o suspeito residia em um condomínio na Avenida 8 de Abril, no bairro Porto.
Imediatamente, as equipes se deslocaram até o endereço relatado, identificaram e abordaram o denunciado, que continha mandado de prisão em aberto, expedido pela Terceira Vara Criminal e Cível de Barra do Bugres. O homem foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
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