MATO GROSSO
Empreendimentos licenciados pela Sema já podem solicitar o Selo Verde
Estão abertas as inscrições para os empreendimentos licenciados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) solicitarem o certificado ambiental “Selo Verde”. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas por meio de formulário online até o dia 16 de fevereiro. Inscreva-se aqui.
O Selo Verde é um certificado outorgado aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental pela Sema-MT com objetivo de buscar medidas que atenuem os impactos ambientais negativos causados pelas atividades degradadoras e/ou poluidoras do meio ambiente.
Para se inscrever, o empreendimento precisa ter um sistema de gestão ambiental implantado há pelo menos um ano e ter sido licenciado pela Sema-MT, bem como atender aos requisitos previstos no Art. 2º do Decreto nº 7.067, de 15.02.2006.
Com o certificado, o empreendimento tem mais credibilidade junto ao mercado para as negociações nacionais e internacionais, já que segue os critérios do ISO 14001. A validade do documento é de até três anos.
As solicitações serão analisadas por uma equipe técnica e os representantes dos empreendimentos aptos para requererem o Selo Verde serão comunicados via e-mail e terão prazo até o dia 29 de fevereiro para efetivar a inscrição.
Selo Verde
Instituído por meio da Lei nº 8.397 de 2005, o Selo Verde representa o comprometimento dessas empresas na promoção de ações de controle e redução dos impactos ambientais, de acordo com critérios rigorosos da Secretaria. É um símbolo do esforço conjunto para preservar e proteger o meio ambiente, mostrando que é possível conciliar o desenvolvimento econômico com a proteção do meio ambiente.
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3645-4962 e (65) 3645-4963.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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