MATO GROSSO

CGE multa empresas em R$ 36 milhões por fraudes em contratos de patrulhas rodoviárias nos anos de 2011 a 2014

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) aplicou às empresas Strada Incorporadora e Construtora Ltda (SM Construtora Ltda) e Trimec Construções e Terraplanagem Ltda (Inframax) multas administrativas, no total de R$ 36.204.697,92, e declaração de inidoneidade para licitar com o Poder Público. As penalidades foram fixadas devido à comprovação de fraudes na execução de contratos de operadores de patrulhas rodoviárias destinadas à manutenção e conservação de rodovias não-pavimentadas entre os anos de 2011 e 2014 e por pagamento de propina a agentes públicos em troca da continuidade dos contratos. 

As sanções estão fixadas na Portaria nº 45/2022/CGE-COR, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29.04). As penas foram aplicadas em decisão de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2017 (Portaria nº 493/2017/CGE-COR) com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993). 

Na individualização das sanções, foram imputadas à Strada Incorporadora e Construtora Ltda (SM Construtora Ltda) multa administrativa de R$ 14.598.402,68 e declaração de inidoneidade pelo prazo de dois anos. Já à Trimec Construções e Terraplanagem Ltda (Inframax), a multa aplicada foi de R$ 21.606.295,24 e a declaração de inidoneidade a valer também por dois anos. 

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As duas empresas foram sancionadas ainda com publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em suas próprias sedes ou em seus sites institucionais, caso possuam. 

Como as empresas foram beneficiadas por aditivos contratuais ilegais, foi determinado também no processo de responsabilização o ressarcimento do prejuízo causado ao Poder Executivo Estadual. Os valores a serem devolvidos devem ser apurados em processo administrativo separado. 

No processo de responsabilização, ficou comprovado que as duas empresas, de forma intencional, exigiram e receberam da administração pública o pagamento de serviços não prestados, como disponibilização de mão de obra em quantitativo inferior ao previsto nos contratos e horas-extras não executadas pelos trabalhadores terceirizados. As empresas também pagaram vantagens indevidas a agentes públicos para que os contratos fossem aditivados e majorados sem os necessários lastros técnicos e probatórios do poder público. 

Os contratos nº 031/2011 e nº 032/2011 foram firmados em maio/2011 pela então Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana – Setpu (hoje Sinfra) com a empresas Trimec e Strada aos valores iniciais de R$ 22.284.000,00 e R$ 12.790.999,97, respectivamente. 

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Após a execução dos aditivos e aumentos de valores dos contratos, em 18,17% (contrato nº 031/2011) e 21,10% (nº 032/2011), sem justificativas técnicas regulares e plausíveis, o valor global dos dois contratos, que inicialmente totalizava R$ 35 milhões, passou para R$ 41,9 milhões. Os dois contratos ficaram vigentes até dezembro/2014. 

A instauração e a instrução processual foram fundamentadas no Relatório de Auditoria nº 81/2015, elaborado pela própria CGE, na colaboração premiada firmada pelo ex-governador de Mato Grosso com o Ministério Público Federal (MPF), nos depoimentos prestados em janeiro de 2018 pelo ex-gestor à Controladoria para detalhar os fatos narrados no acordo com a justiça, em oitivas de testemunhas e nas análises das defesas das empresas.  

Acesse AQUI o extrato da decisão.

Fonte: link

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate dois incêndios em vegetação nesta terça-feira (2)

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu dois incêndios em vegetação registrados nesta terça-feira (2.6), nos municípios de Confresa (a 1.058 km de Cuiabá) e Primavera do Leste (a 243 km da Capital).

O primeiro atendimento ocorreu por volta das 10h11, em um terreno baldio localizado na Rua R1, no bairro Triunfo, em Confresa. A equipe do 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionada após a informação de um foco de incêndio em vegetação seca na região.

Ao chegar ao local, os bombeiros constataram que o fogo apresentava baixa intensidade e se propagava pelo capim seco existente sob a vegetação ainda verde. A equipe realizou o combate direto utilizando um soprador, extinguindo rapidamente as chamas.

Após a extinção do incêndio, foi realizado o rescaldo da área atingida para eliminar possíveis focos remanescentes e evitar a reignição. Não houve registro de vítimas.

Já por volta das 12h30, a equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada para combater um incêndio em vegetação às margens da MT-130, em Primavera do Leste.

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No local, os bombeiros verificaram que o incêndio teve origem em uma limpeza de terreno com uso do fogo e atingiu uma área de aproximadamente 26 mil metros quadrados às margens de uma plantação de milho.

Para controlar as chamas e impedir que o fogo atingisse a área de cultivo, a equipe utilizou a técnica de fogo contra fogo, aproveitando a intensidade e a direção do vento no momento da operação. Após a extinção do incêndio, os militares realizaram o monitoramento da área e o rescaldo da vegetação atingida. Ninguém ficou ferido.

Fonte: Governo MT – MT

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