ECONOMIA
Portaria do MDIC regulamenta prorrogação de prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas dos EUA
Exportadores brasileiros que operam nesse regime e forem prejudicados ganham mais um ano para vender mercadorias ao destino original ou a outros países
O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (2/09), em edição extra, portaria da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) que regulamenta a prorrogação por um ano do prazo de desoneração tributária do drawback suspensão, para os casos de compromissos de exportação afetados pelas medidas tarifárias unilaterais impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros.
O regime de drawback suspensão permite que os exportadores brasileiros adquiram no exterior ou no Brasil, sem o pagamento dos tributos incidentes, os insumos necessários à produção de bens a serem exportados.
A medida faz parte das iniciativas do Plano Brasil Soberano, lançado pelo governo federal em 13 de agosto deste ano por meio da Medida Provisória nº 1.309, para garantir a continuidade e a diversificação de destinos das exportações brasileiras diante das ações injustificadas do governo norte-americano, preservando a atividade produtiva e os empregos no país.
Com a portaria, as empresas que utilizam o regime do drawback suspensão e que forem prejudicadas pelo tarifaço terão um ano adicional para concluir as exportações que haviam sido contratadas até o final de 2024 para os Estados Unidos. Esse prazo extra evita a cobrança de tributos, juros e multas. Durante esse período, as vendas poderão ser direcionadas tanto para os EUA quanto a outros mercados.
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, lembra que a prorrogação do drawback e demais medidas do Plano Brasil Soberano são fruto do amplo e permanente diálogo mantido com o setor produtivo desde o anúncio do tarifaço. “Esse era um pleito do setor produtivo, que agora está resolvido. A prorrogação do drawback vai impedir que os exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos ou multas no caso de não conseguirem cumprir com suas obrigações. E terão mais um ano para buscar novos mercados ou exportarem para os próprios Estados Unidos.”
Para a Secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, a “portaria garante apoio ao exportador que investiu com o foco na exportação aos EUA e se soma a outras iniciativas para mitigar os efeitos de medidas que, indevidamente, prejudicam nossa competividade exportadora.”
Do valor de mais de US$ 40 bilhões das exportações brasileiras para os Estados Unidos no ano passado, cerca de US$ 10,5 bilhões (26%) foram beneficiados pelo drawback suspensão, alcançando quase mil empresas.
Como acessar:
Para solicitar a prorrogação de prazos, os exportadores deverão encaminhar correspondência ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secex, acompanhada dos documentos indicados na portaria, por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Promulgação do Acordo Provisório de Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia – Nota Conjunta MRE/MDIC/MAPA
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (28/04) o Decreto que incorpora o Acordo Provisório de Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia ao ordenamento jurídico brasileiro.
Fruto de mais de 25 anos de negociações, o Acordo é um marco histórico para os dois blocos, que estabelecem, a partir do início de sua aplicação provisória, em 1º de maio, uma das maiores áreas de livre comércio do planeta, composta por 31 países, 720 milhões de pessoas e um PIB combinado que ultrapassa os US$ 22 trilhões.
A ágil promulgação do Acordo MERCOSUL-UE reflete a prioridade dada ao tema pelo Presidente Lula desde o início de seu terceiro mandato. O Acordo beneficiará toda a sociedade brasileira, ao contribuir para a expansão das nossas parcerias globais, o aumento e a diversificação das nossas exportações, a redução de custos para produtores e consumidores e a geração de renda e de novas oportunidades para trabalhadores e empresas.
Acesse o factsheet sobre o Acordo.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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