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Vereador Daniel Monteiro destaca atuação legislativa e fiscalização no primeiro ano de mandato em Cuiabá

Diego Nunes | Assessoria do vereador Daniel Monteiro 
Ao completar o primeiro ano de mandato em 2025, o vereador Daniel Monteiro (Republicanos) apresenta um balanço marcado por produção legislativa, fiscalização e diálogo com a sociedade civil. Ao longo do período, o parlamentar consolidou sua atuação em pautas sociais, administrativas e de interesse coletivo.
Entre os principais avanços está o projeto de lei complementar de sua autoria que altera o artigo 165 da Lei Complementar nº 004/1992, autorizando, dentro do perímetro urbano, a criação de equinos exclusivamente para finalidades terapêuticas, esportivas e culturais. A medida corrigiu uma incoerência histórica da legislação municipal, que permitia convênios para terapias assistidas com cavalos, como a equoterapia, mas autuava os responsáveis pelos animais mantidos na zona urbana.
Outra conquista foi a lei de autoria do vereador que reconheceu a Associação dos Servidores Públicos da Educação de Mato Grosso (AMPE-MT) como entidade de utilidade pública municipal, sancionada pelo prefeito Abílio Brunini (PL) em 30 de setembro, fortalecendo a atuação institucional da entidade.
Daniel Monteiro também teve papel relevante na fiscalização do poder público, atuando como relator das CPIs das Fraudes Fiscais e dos Fios e Cabos, contribuindo para investigações e encaminhamentos voltados à transparência e à organização urbana.
No campo do debate público, o parlamentar promoveu audiências públicas estratégicas, como a que discutiu a implementação e os desdobramentos do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, ampliando a participação social nas decisões do Legislativo.
Além disso, ao longo do primeiro ano de mandato, o vereador apresentou mais de 1.900 indicações, atendendo demandas da população em áreas como infraestrutura, serviços públicos e qualidade de vida, reafirmando seu compromisso com uma atuação próxima da comunidade cuiabana.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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