CUIABÁ
Termina nesta sexta-feira (8) o período de solicitação de matrícula para novos estudantes da rede pública municipal, etapa creche
O prazo de solicitação de matrícula para estudantes de 0 a 3 anos e 11 meses em unidades educacionais da rede pública de Cuiabá termina às 23h59 desta sexta-feira (8/11). São 4.674 vagas para essa faixa etária em creche, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), Centros Educacionais Infantis Cuiabano (CEIC) e Centro Emergencial de Educação Infantil – Portal da Fé.
O Portal Matrícula Web está disponível no site da Prefeitura de Cuiabá e os pais ou responsáveis podem solicitar matrícula nas unidades educacionais localizadas nas Regionais Sul e Oeste, conforme as vagas disponíveis.
Os pais ou responsáveis devem ficar atentos ao calendário e, ao solicitar a matrícula, deverão obrigatoriamente informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da criança.
Matrícula WEB
Após a inserção das informações no portal, a Comissão Permanente de Organização da Demanda Escolar (CPODE) fará a análise dos cadastros para confirmar as solicitações que serão atendidas de imediato, conforme os critérios estabelecidos no Decreto Nº 9.711 de junho de 2023, que traz as diretrizes para a realização de matrículas em unidades que atendem crianças em idade de creche.
A prioridade do poder público municipal é atender as crianças com deficiência, as beneficiárias do Programa Bolsa Família do governo federal e as de baixa renda familiar, nessa ordem. O critério de desempate é a distância da residência da família em relação à unidade educacional.
Para tirar dúvidas ou solicitar orientações, os pais ou responsáveis podem utilizar os telefones (65) 3645 6560, (65) 3645 6571 e (65) 3645 6500, no horário de expediente ou o ponto de apoio montado no Centro de Formação da Escola Cuiabana (CFEC), localizado na Avenida Beira Rio Sul, 3001, bairro Jardim Europa
As solicitações de matrícula que extrapolarem o número de vagas disponíveis automaticamente farão parte da lista sequencial de crianças aguardando vaga para atendimento futuro.
A listagem com a classificação final será publicada no dia 09/12/2024, no site da Prefeitura de Cuiabá.
Os pais ou responsáveis devem então comparecer, com os documentos pessoais e da criança, na unidade de inscrição, no período de 10 e 12/12/2024, no horário de atendimento, para efetivar a matrícula. A matrícula só será efetivada após a comprovação da veracidade das informações cadastradas.
O não comparecimento nesse prazo resultará na desistência da solicitação de matrícula.
Serviço
MATRÍCULA WEB
https://siged.cuiaba.mt.gov.br/matweb/login/
Alunos novos na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses – Educação Infantil
Data: 05 a 08/11/2024
– Dias: 07 e 08/11/2024
– Hora: das 08h às 23h59
– Unidades Educacionais das Regionais Sul e Oeste
Divulgação da classificação no site da Prefeitura de Cuiabá – Matrículas atendidas: 09/12/2024
Confirmação de Matrícula nas unidades educacionais: 10 e 12/12/2024 (apresentação de documentos presencialmente nas unidades educacionais)
Telefones para orientação e esclarecimento de dúvidas: (65) 3645 6560, (65) 3645 6571 e (65) 3645 6500, no horário de expediente.
Ponto de apoio: Centro de Formação da Escola Cuiabana (CFEC)
Av. Beira Rio Sul, 3001, bairro Jardim Europa
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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