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Taxa de coleta de lixo referente a agosto é prorrogada para pagamento até 22 de setembro; Guia deve ser emitida pelo Portal do Contribuinte

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Publicado na edição que circula nesta quinta-feira (14), na Gazeta Municipal, o Decreto 9.784/2023, que estabelece que a Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto, do exercício financeiro de 2023, excepcionalmente, será cobrada somente pela Secretaria Municipal de Fazenda e terá como data de vencimento o dia 22 de setembro de 2023. Neste ano, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023.

A guia DAM – Documento de Arrecadação Municipal, para o recolhimento da Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto de 2023, estará disponível e deverá ser impressa no site https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br, ou no CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro – Cuiabá- MT, para atendimento presencial.

A normativa que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento da Taxa de Coleta de Lixo do exercício financeiro de 2023 foi adotada considerando problemas técnicos operacionais que impossibilitaram a transferência das informações da Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto de 2023 à concessionária Águas Cuiabá.

Obrigatoriedade: A implantação do tributo em Cuiabá atende a obrigatoriedade impostas aos municípios brasileiros, por meio do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). Respeitando a Lei nº 522/2022, aprovada na Câmara Municipal, e neste ano, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023.

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Para este ano, o valor mensal da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço de coleta domiciliar de lixo três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles onde a frequência é de seis vezes por semana. O serviço de coleta de lixo domiciliar é coordenado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb).

Convênio: A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, celebrou Convênio 001/2023, com a Concessionária Águas Cuiabá com anuência da Agência Municipal de Regulação e Serviços Públicos – Arsec, para prestação de serviços de arrecadação e cobrança da taxa de coleta de lixo a partir do mês de outubro. O Convênio 001/2023 foi publicado na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (12).

Veja a íntegra do Decreto 9.784//2023:

DECRETO Nº 9.784 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

ALTERA A DATA DE VENCIMENTO DA TAXA DE COLETA DE LIXO DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município e, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022, dos artigos 313, §4º e 314, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1.997, do Decreto nº 9.692, de 23 de junho de 2023, e do Decreto nº 9.695 de 28 de junho de 2023 Regulamenta o Lançamento, a Cobrança e a Forma de Pagamento da Taxa de Coleta de Lixo do Exercício Financeiro de 2023; e tendo em vista problemas técnicos operacionais que impossibilitaram a transferência das informações da Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto de 2023 à concessionária Águas Cuiabá;

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DECRETA: Art. 1º A Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto, do exercício financeiro de 2023, excepcionalmente, será cobrada somente pela Secretaria Municipal de Fazenda e terá como data de vencimento o dia 22 de setembro de 2023.

Art. 2º A guia DAM – Documento de Arrecadação Municipal, para o recolhimento da Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto de 2023, estará disponível e deverá ser impressa no site https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br, ou no CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro – Cuiabá- MT, para atendimento presencial.

Art. 3º Permanecem inalterados os procedimentos de lançamento, cobrança e datas de vencimentos, das Taxas de Coletas de Lixo dos demais meses do exercício financeiro de 2023, conforme definidos no Decreto nº 9.695 de 28 de junho de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2023.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura fortalece saúde de adolescentes do socioeducativo e atendimento à primeira infância

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através da Secretaria Adjunta de Atenção Primária, formalizou a adesão a duas políticas nacionais voltadas à saúde de públicos prioritários. A adesão à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI) é realizada em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS-MT), por meio da Secretaria Adjunta do Sistema Socioeducativo e Política sobre Drogas. Já a Unidade Amiga da Primeira Infância (UAPI) é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), desenvolvida em parceria com o Ministério da Saúde.

A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destacou a esperança de que os adolescentes atendidos pelo sistema socioeducativo tenham oportunidades de reconstruir suas trajetórias e se reintegrar à sociedade.

“Nossa esperança é que esses adolescentes possam ser reintegrados à sociedade, tenham a oportunidade de construir uma profissão, constituir família e seguir uma vida dentro dos princípios da legalidade. Muitos carregam traumas desde a infância, inclusive situações de abuso e violência, que precisam ser considerados no cuidado oferecido a eles. Acreditamos que, com assistência, acompanhamento e oportunidades, eles possam reconstruir suas trajetórias, superar o que viveram e conviver em harmonia com a sociedade”, destacou.

A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI) é voltada à assistência integral aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. A política prevê a organização dos fluxos de atendimento e o planejamento de ações de saúde física e mental, com integração entre os serviços municipais e estaduais.

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Conforme o documento de adesão, a Casa de Semiliberdade terá como unidade de saúde de referência a USF Novo Mato Grosso. O planejamento apresentado prevê uma média mensal de 65 adolescentes vinculados à unidade, público que deverá ser considerado na organização da assistência.

A secretária adjunta do Sistema Socioeducativo e Política sobre Drogas do Estado de Mato Grosso, Lenice Silva dos Santos Barbosa, ressaltou que a adesão representa a concretização de uma demanda antiga do sistema socioeducativo e fortalece a parceria entre Estado e Município.

“Essa é uma espera de quase 20 anos, que graças a Deus está se findando agora. Esses adolescentes são do território e precisam ser atendidos, com a política de saúde mental garantida e, especialmente, com acesso a insumos e medicamentos. A adesão do município é um ato de responsabilidade, compromisso e vontade de realmente mudar as políticas públicas. Quem ganha são os nossos adolescentes”, afirmou.

Lenice também destacou que as demandas das unidades masculina e feminina do sistema socioeducativo de Cuiabá já vinham sendo atendidas pela gestão municipal, com ações terapêuticas e assistência à saúde. Segundo ela, a adesão à política consolida essa parceria e amplia as condições para garantir o atendimento integral aos adolescentes.

A secretária adjunta de Atenção Primária, Cinara Brito, destacou a importância de estruturar o atendimento e preparar as equipes para executar as ações previstas nas políticas nacionais.

“Essas iniciativas contribuem para organizar o trabalho das equipes, estabelecer metas e acompanhar os resultados. A Atenção Primária tem um papel fundamental na garantia do acesso à saúde, tanto no acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas quanto no cuidado às crianças durante a primeira infância”, afirmou.

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A Unidade Amiga da Primeira Infância (UAPI) é uma estratégia do UNICEF, desenvolvida em parceria com o Ministério da Saúde, para ampliar e qualificar as ações de saúde voltadas à primeira infância nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

A proposta prevê etapas de diagnóstico, planejamento, qualificação, monitoramento e avaliação dos serviços, com foco no desenvolvimento infantil e no cuidado durante a gestação e o puerpério. A metodologia inclui definição de metas, elaboração de planos de ação, acompanhamento de indicadores e avaliação dos resultados.

Lenice também ressaltou a importância de políticas públicas voltadas à infância e de uma rede de saúde preparada para acompanhar as crianças desde os primeiros anos de vida.

“É importante garantir uma rede de saúde que acompanhe a criança nos primeiros anos de vida. A adesão a uma política de cuidado destinada à primeira infância representa assumir um compromisso com o futuro. Crianças bem cuidadas têm mais oportunidades de se tornarem adultos saudáveis”, afirmou.

Com as duas adesões, a Secretaria Municipal de Saúde busca fortalecer a organização da Atenção Primária e ampliar a articulação entre as políticas públicas, com foco na qualidade da assistência oferecida a crianças e adolescentes em Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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