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Sistema de Cadastro Único ficará indisponível entre 28 de novembro e 1º de dezembro, informa Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, informa que, entre os dias 28 de novembro e 1º de dezembro, o Sistema de Cadastro Único estará indisponível. Durante esse período, não será possível acessar informações, realizar atualizações ou incluir novos beneficiários. A informação foi repassada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome do Governo Federal.

O Cadastro Único é a ferramenta utilizada para que famílias de baixa renda tenham acesso a benefícios como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.

Nos últimos dias, houve um aumento na procura pelos serviços em função de uma orientação do Governo Federal para que as famílias atualizem seus dados no Cadastro Único (CadÚnico). Contudo, o sistema, que é gerido pelo Governo Federal, estará temporariamente indisponível.

Ressalta-se que as unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) permanecerão abertas, oferecendo os demais serviços socioassistenciais.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Abilio sanciona lei que amplia Parada Segura para idosos, pessoas com deficiência e neurodivergentes em Cuiabá

O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei nº 7.557/2026, que amplia a Política da Parada Segura no transporte coletivo urbano de Cuiabá. A partir da alteração da legislação municipal, o benefício, que antes era destinado exclusivamente às mulheres, passa a contemplar também pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes. A legislação foi apresentada pela presidente da Câmara, vereadora Paula Calil e passa a valer a partir de sua publicação.

A nova norma transforma a política em Parada Segura e Inclusiva, permitindo que os passageiros beneficiados solicitem o desembarque em local mais seguro e acessível ao longo do trajeto, entre 21h e 5h, mesmo que não haja ponto de parada regulamentado naquele local, desde que a solicitação seja feita dentro da rota regular da linha e não exista impedimento legal para a parada do veículo.

Ao sancionar a lei, o prefeito destacou que a medida fortalece a proteção de grupos mais vulneráveis e amplia a acessibilidade no transporte público municipal.

“A ampliação da Parada Segura representa um avanço importante para garantir mais segurança, autonomia e dignidade às pessoas que enfrentam dificuldades ou situações de vulnerabilidade no deslocamento noturno. É uma medida de inclusão e respeito à população”, afirmou.

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A legislação também estabelece que os usuários contemplados não precisarão apresentar qualquer documento ou comprovação no momento do embarque ou desembarque. O texto determina que sejam observados os princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.

Entre os principais avanços da nova lei está o reconhecimento das pessoas neurodivergentes como público beneficiário da política. O texto considera neurodivergentes aqueles cujo funcionamento neurológico difere dos padrões considerados típicos, incluindo condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia e outras formas de processamento cognitivo e sensorial que demandem atenção diferenciada.

A legislação ainda atribui responsabilidades às empresas concessionárias do transporte coletivo. Elas deverão promover campanhas permanentes de divulgação dos direitos garantidos pela lei, capacitar motoristas, cobradores e demais colaboradores para um atendimento humanizado e inclusivo, além de afixar avisos informativos nos veículos sobre o funcionamento da política e os canais disponíveis para denúncias de descumprimento.

“Nosso objetivo é garantir que o transporte público seja cada vez mais acessível e acolhedor para todos. A informação, a capacitação e o respeito às diferenças são fundamentais para que a lei produza resultados concretos”, destacou o prefeito.

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A Lei nº 7.557 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de junho de 2026.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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