CUIABÁ
Sine Municipal tem 1.071 vagas sendo 70% delas para pessoas com Ensino Fundamental
O Sine Municipal de Cuiabá disponibiliza um total de 1.071 vagas de emprego nesta terça-feira (28), com muitas oportunidades para trabalhadores com Ensino Fundamental completo ou incompleto. Entre as funções que exigem essa escolaridade, destacam-se Auxiliar de Linha de Produção, com 100 vagas e salário de R$ 1.914,36, Garçom, com 95 vagas e salário de R$ 1.518,00 mais comissão, e Pizzaiolo, com 50 vagas e remuneração de R$ 2,7 mil mais premiação. Essas vagas oferecem benefícios como vale-transporte, alimentação no local e, em alguns casos, planos de saúde e odontológicos, sendo uma porta de entrada crucial para o mercado de trabalho.
Há grande demanda por profissionais para áreas como frigoríficos e construção civil, com grande volume de vagas. Entre elas, 50 vagas para Desossador e 50 para Retalhador de Carne, ambas para Ensino Fundamental Completo, com salários de R$ 2.546,49 e R$ 2.257,75, respectivamente, além de prêmios por performance. Para quem busca o primeiro emprego ou uma recolocação sem experiência comprovada, há oportunidades como Ajudante de Carga e Descarga de Mercadoria (4 vagas) e Servente de Pedreiro na Conservação de Vias Permanente (1 vaga), que não exigem experiência prévia.
O Sine Municipal é administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura. Os interessados em se candidatar a estas e outras vagas devem atualizar o cadastro nos postos do Sine ou através dos canais digitais, como o site empregabrasil.mte.gov.br, para garantir o acesso às oportunidades.
Atendimento
Os interessados devem procurar o Sine, localizado na Travessa Celso Luís M. de Almeida, nº 45, bairro Poção, no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho (Smat).
O horário de atendimento é das 8h às 17h.
Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone e WhatsApp: (65) 99251-7480.
No local, também é oferecido atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), com apoio para abertura, regularização e encerramento do registro.
Serviços do Sine
O Sine Municipal realiza a intermediação de vagas de emprego e atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.
Informações importantes ao trabalhador
Mantenha o cadastro atualizado nos postos do Sine ou por canais digitais.
Consulta de vagas: empregabrasil.mte.gov.br
Solicitação de seguro-desemprego on-line: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site acima.
Exclusivo para empresas
O Sine também dispõe de canais exclusivos para empresas interessadas em anunciar vagas. O contato pode ser feito pelos telefones:
(65) 3645-7216 ou 3645-7237,
WhatsApp: (65) 99255-2450,
e e-mail: [email protected].
Confira as oportunidades
Açougueiro – 03 vagas
Advogado – 01 vaga
Ajudante de carga e descarga de mercadoria – 15 vagas
Ajudante de obra – 10 vagas
Analista administrativo – 01 vaga
Analista de negócios – 200 vagas
Armador de estrutura de concreto – 01 vaga
Assistente de telemarketing – 03 vagas
Atendente de loja – 04 vagas
Atendente de padaria – 07 vagas
Auxiliar de armazenamento – 10 vagas
Auxiliar de estoque – 03 vagas
Auxiliar de limpeza – 02 vagas
Auxiliar de linha de produção – 184 vagas
Auxiliar de logística – 67 vagas
Auxiliar de produção farmacêutica – 06 vagas
Babá – 01 vaga
Camareira de hotel – 02 vagas
Carregador (armazém) – 01 vaga
Chapeiro – 01 vaga
Comprador – 01 vaga
Condutor de veículo de carga – 01 vaga
Cortador de carne em matadouro – 50 vagas
Cozinheiro geral – 02 vagas
Desossador – 70 vagas
Eletricista – 31 vagas
Eletricista de instalações – 01 vaga
Eletricista de rede – 18 vagas
Empacotador a mão – 06 vagas
Empregado doméstico arrumador – 01 vaga
Engenheiro civil – 01 vaga
Farmacêutico – 01 vaga
Funileiro de veículos (reparação) – 02 vagas
Garçom – 95 vagas
Instalador de telefones – 01 vaga
Magarefe – 55 vagas
Mecânico de automóveis – 01 vaga
Montador de vidros – 01 vaga
Motorista de furgão ou veículo similar – 03 vagas
Motorista entregador – 04 vagas
Operador de caixa – 16 vagas
Operador de empilhadeira – 02 vagas
Operador de retroescavadeira – 01 vaga
Operador de telemarketing receptivo – 02 vagas
Operador de tratores diversos – 01 vaga
Pedreiro – 07 vagas
Pintor de veículos (reparação) – 01 vaga
Pizzaiolo – 50 vagas
Projetista eletrônico – 01 vaga
Promotor de vendas – 20 vagas
Recepcionista em geral – 01 vaga
Retalhador de carne – 90 vagas
Servente de pedreiro na conservação de vias permanente – 01 vaga
Técnico de operação e serviços bancário – leasing – 02 vagas
Técnico de suporte ao usuário de tecnologia da informação – 01 vaga
Tecnólogo em logística de transporte – 01 vaga
Trabalhador de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas – 01 vaga
Vendedor interno – 24 vagas
#PraCegoVer
A imagem que acompanha a matéria mostra uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) azul sendo segurada por três mãos em primeiro plano, ilustrando a transição do documento e o acesso ao emprego.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça
Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.
O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.
Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.
A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.
“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.
Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.
“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.
Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.
Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.
“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.
O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.
Ação na Justiça
A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.
Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.
Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.
No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.
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