CUIABÁ
Semob vai redobrar a fiscalização de veículos pesados
Agentes de Trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realizaram, entre os dias 17 e 23 de janeiro, mais uma operação ‘Carga Pesada’, na qual foram abordados 28 caminhões e autuados 11 motoristas que descumpriram a Lei 5463/2011, que disciplina a circulação de veículos de carga e operações de carga e descarga no município de Cuiabá, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano.
Um dos objetivos da iniciativa é proibir a circulação de veículos acima de 10 toneladas de Peso Bruto Total (PBT) no Centro Histórico de Cuiabá, nos horários das 11h30 às 13h30 e das 17h30 às 19h30, e também impedir que caminhões acima de 24 toneladas circulem em horários diferentes, das 22:00 até as 06:00. Conforme o artigo 12 da legislação vigente, podem ser aplicadas penalidades que variam desde a advertência até a multa, bem como a apreensão e remoção do veículo, e até mesmo a cassação do alvará de licença e funcionamento.
Caminhões acima de 24 toneladas só podem circular se estiverem dentro de exceções, como transportadores de alimentos perecíveis, mas para isso, devem obter uma autorização especial da Semob.
O diretor de Trânsito da Semob, Michel Diniz, explica que a Semob está realizando constantemente essa operação para coibir a circulação de veículos de grande porte na cidade, em regiões que têm restrições, seja de local ou horário. De acordo com o diretor, veículos que não estão autorizados conforme a legislação municipal podem sofrer sanções, autuações ou notificações, além da abordagem dos agentes, que podem retirá-los de circulação por não terem autorização.
“Orientamos que os condutores de veículos procurem a Semob para obter autorização de circulação, e assim definirmos as rotas e horários para que os motoristas possam trafegar em vias autorizadas. A lei prevê que veículos com até 10 toneladas podem circular livremente pelas ruas de Cuiabá, enquanto veículos com peso bruto total de 10 a 24 toneladas não podem circular nos horários de pico na região central, como, por exemplo, na área sinalizada ao redor do Centro Histórico, para evitar transtornos na região central”, reforçou.
Michel Diniz ainda ressaltou que a fiscalização também é realizada por videomonitoramento, ou seja, se um agente de trânsito realizar a autuação de um veículo através das câmeras de monitoramento, na região, irá informar no auto da infração que a situação foi constatada por meio do videomonitoramento, anexando a imagem [em fotografia] nesse auto”, explicou.
Por fim, o diretor lembrou a importância de a população denunciar ao ver algo errado nas vias, que a denúncia pode ser feita no Fiscalizap, canal exclusivo para solicitações de fiscalização de trânsito no município. O atendimento é de segunda a sexta-feira das 6h às 23h no telefone (65)99235-6950.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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