CUIABÁ
Prefeitura de Cuiabá informa necessidade de novo cadastro para acessar serviço de Transporte Coletivo Especial – BUSCAR
Para acessar o benefício concedido através do Serviço de Transporte Coletivo Especial – BUSCAR, destinado exclusivamente às pessoas com deficiência física, temporária ou permanente, que possuem um alto grau de dependência, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, informa a necessidade de efetuar um novo cadastro. A Secretaria Adjunta da Pessoa com Deficiência é a responsável por esse novo levantamento.
Um dos principais requisitos é que a pessoa com deficiência esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Aqueles que ainda não estão inseridos no programa devem procurar uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de abrangência para fazer a inclusão. A nova prerrogativa está prevista no Decreto Municipal nº 10.146, de autoria do prefeito Emanuel Pinheiro, de 19 de abril de 2024.
Após a inclusão no CadÚnico, a pessoa deve procurar a sede da Secretaria Adjunta da Pessoa com Deficiência, localizada na Avenida das Torres, em Cuiabá, munida da documentação pessoal exigida, sendo ela: cópia de RG e CPF ou certidão de nascimento, comprovante de residência com Cep, laudo médico que ateste a deficiência, comprovação de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal e formulário disponível na Secretaria Adjunta da Pessoa com Deficiência.
Este cadastro tem validade de um ano e deve ser renovado anualmente. Após a conclusão desse novo cadastro, o usuário deverá solicitar agendamento para atendimento na MTU através do telefone 65-3313-7622.
“O Serviço de Transporte Coletivo Especial – BUSCAR é mais uma iniciativa da Prefeitura de Cuiabá para promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades. Com a regulamentação deste serviço, a cidade dá um passo importante para assegurar que todos os cidadãos, independentemente de suas limitações físicas, possam usufruir de uma vida mais ativa e integrada na comunidade”, declarou o secretário adjunto da Pessoa com Deficiência, Odenil Martins de Souza.
Entretanto, pontuou Odenil, o serviço foi criado para atender às pessoas com deficiência física severa, temporária ou permanente, devidamente comprovada com laudo médico, além de não possuir nenhuma condição de mobilidade e acessibilidade aos meios de transporte convencionais e de baixa renda. “Com esse novo decreto, o prefeito Emanuel Pinheiro quer que o projeto BUSCAR atenda realmente quem precisa, pois diariamente recebemos demandas de pessoas que não conseguem acessar o serviço por falta de vagas. Com esse novo cadastro, serão atendidas realmente aquelas que se encaixam nos requisitos exigidos”, afirmou o secretário.
A prioridade de atendimento será dada a tratamentos de saúde, programas de reabilitação, educação especial, educação, trabalho e lazer. Importante ressaltar que, para usufruir do serviço, faz-se necessário agendar com 72 horas de antecedência ao dia do atendimento.
A regulamentação do Serviço de Transporte Coletivo Especial – BUSCAR, através do Decreto nº 10.146 de 19 de abril de 2024, reflete o compromisso da gestão municipal em garantir acessibilidade e inclusão para todos os cidadãos, especialmente para aqueles que enfrentam maiores desafios de mobilidade. “O serviço BUSCAR, aprovado pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos, tem um profundo alcance social, beneficiando diretamente a população com deficiência física severa e garantindo-lhes acesso a serviços essenciais e atividades diárias com dignidade e respeito”, concluiu o chefe do Executivo Municipal, Emanuel Pinheiro.
A Secretaria Adjunta da Pessoa com Deficiência está localizada na Avenida das Torres, nº 743, bairro Renascer, Cuiabá, MT. Mais informações pelos telefones (65) 3645-6839 / 99206-0720 ou através do e-mail: [email protected].
Segue anexo o decreto para visualização na íntegra:
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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