CUIABÁ

Prefeito sanciona lei de Paula Calil que garante prioridade em matrícula e transferência escolar para filhos de mulheres vítimas de violência

Nathany Gomes | Assessoria da vereadora Paula Calil
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou, na tarde desta quarta-feira (07), a Lei nº 20450/2025, de autoria da vereadora e presidente da Câmara Municipal, Paula Calil (PL), que amplia o direito à prioridade na matrícula e na transferência escolar para filhos, dependentes ou tutelados de mulheres em situação de violência doméstica e familiar em toda a rede pública municipal de ensino.
A nova legislação altera a Lei Municipal nº 6.694/2021 e estende o benefício, que antes se restringia às creches, para todas as etapas da educação básica sob responsabilidade do Município, incluindo educação infantil e ensino fundamental. A medida garante mais proteção às famílias em situação de vulnerabilidade e fortalece a rede de apoio às mulheres vítimas de violência.
Com a sanção, as mães poderão solicitar, com prioridade, a matrícula ou a transferência de seus filhos sempre que a mudança de endereço for necessária para garantir a segurança da família, em casos de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
A lei estabelece que a prioridade poderá ser concedida mediante apresentação de medida protetiva de urgência ou relatório emitido por órgãos da rede municipal de Assistência Social, Saúde ou de Políticas para Mulheres. Nos casos de violência psicológica, moral ou patrimonial, também serão aceitos outros meios de comprovação, como mensagens, áudios, vídeos ou fotografias.
Outro ponto importante é a garantia de sigilo absoluto das informações, vedando qualquer forma de discriminação, constrangimento ou exposição das vítimas e de seus dependentes. As unidades escolares deverão zelar pela dignidade, privacidade e segurança das famílias atendidas.
Para a vereadora, a sanção da lei representa um avanço concreto na política de proteção às mulheres e às crianças. “Estamos falando de famílias que precisam recomeçar em segurança. Garantir o acesso à escola com prioridade é garantir dignidade, proteção e futuro para essas crianças. É o poder público cumprindo seu papel social”, afirmou.
A legislação também autoriza o Poder Executivo a regulamentar a norma para assegurar sua plena e efetiva aplicação na rede municipal de ensino, reforçando o compromisso da gestão com os direitos das mulheres, das crianças e dos adolescentes.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Sessão de Oferta Pública para quitação de créditos é realizada nesta terça-feira (16)

A Prefeitura de Cuiabá realiza nesta terça-feira (16), das 10h às 12h, a primeira Sessão de Oferta Pública do Programa de Regularização do Passivo Financeiro. A iniciativa permite que fornecedores e prestadores de serviços com valores a receber do Município apresentem propostas de desconto para antecipar o pagamento de créditos reconhecidos pela administração municipal.

A sessão será realizada na Sala do CART, no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (CIAC), conforme previsto no Edital de Oferta Pública nº 001/2026. Nesta primeira etapa, serão disponibilizados R$ 1,5 milhão para pagamento à vista de débitos com credores cujo valor total a receber não ultrapasse R$ 25 mil.

O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 7.394/2025 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 12.099/2026. A operacionalização ocorre por meio do Portal Oferta Pública, plataforma digital desenvolvida para cadastro dos credores, consulta de créditos e participação eletrônica nas sessões.

O sistema permite acesso com CPF ou CNPJ e identifica automaticamente os créditos vinculados ao credor nas bases de dados municipais, incluindo Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) de 2024 e anos anteriores.

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Durante a sessão, os credores habilitados apresentarão propostas de desconto sobre os valores a receber. A classificação será realizada automaticamente, priorizando os maiores percentuais ofertados. Dessa forma, quanto maior o desconto concedido ao Município, menor será o prazo para recebimento dos recursos.

Pelas regras do edital, os pagamentos ocorrerão em parcela única, obedecendo aos seguintes prazos: até nove meses para descontos entre 10% e 30%; até cinco meses para descontos entre 30% e 50%; e em até 15 dias para descontos superiores a 50%.

Podem participar apenas os titulares originais dos créditos, identificados nas notas de empenho ou nos registros de Restos a Pagar e DEA. A participação de cessionários ou terceiros não é permitida. Credores com valores ainda não inscritos em Restos a Pagar poderão regularizar a situação junto ao órgão de origem mediante a emissão da Declaração de Crédito a Receber.

A medida integra a política de reorganização financeira da administração municipal voltada à regularização do passivo financeiro herdado da gestão anterior.

Mais informações podem ser obtidas pelo Portal Oferta Pública, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp da Comissão de Oferta Pública, no número (65) 99217-6175, e para cadastro está disponível a plataforma https://ofertapublica.cuiaba.mt.gov.br/

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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