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Operação Cidade Limpa chega à Avenida Palmiro Paes de Barros nesta quarta-feira

A Operação Cidade Limpa inicia uma nova etapa nesta quarta-feira (5), na Avenida Palmiro Paes de Barros, em Cuiabá. A ação começa às 8h, com saída da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), responsável pela fiscalização, em parceria com a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb). A atividade ocorre no dia 5 de agosto.

A força-tarefa retira placas, banners, faixas e outros materiais publicitários instalados de forma irregular em áreas públicas, como canteiros centrais, rotatórias, postes e calçadas, conforme prevê a Lei Complementar nº 443/2017.

Na etapa anterior, realizada na Avenida dos Florais e na via de acesso ao distrito de Nossa Senhora da Guia, as equipes removeram mais de 40 painéis fixos, além de banners, cartazes e placas menores.

A diretora de Atividades Econômicas da Sorp, Claudia Borges Bertoldo, explica que a fiscalização segue um cronograma permanente e, após a retirada do material, a secretaria identifica os responsáveis para aplicação das penalidades previstas em lei.

“Removemos mais de 40 painéis fixos, além de banners e placas menores. Agora, estamos identificando os prestadores de serviços responsáveis por esses anúncios para que sejam autuados pela infração de veicular publicidade em área pública”, destacou.

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A Operação Cidade Limpa já passou pela Avenida República do Líbano, MT-251, Avenida Engenheiro Itamar Marcondes Filho, Rua Martim Pescador e Avenida dos Florais, com o objetivo de manter os espaços públicos livres de publicidade irregular.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeitura de Cuiabá envia à Câmara projeto que endurece punições por danos à arborização pública

A Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que cria um novo regime de penalidades para infrações contra a arborização pública. A proposta estabelece critérios objetivos para a aplicação de multas, amplia a responsabilização por danos às árvores e institui regras específicas para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizam intervenções na vegetação urbana. O envio ocorreu na segunda-feira (3).

O projeto atualiza a legislação municipal ao graduar as penalidades conforme a gravidade da infração e o porte da árvore atingida. Pela proposta, o valor das multas passa a considerar a Circunferência à Altura do Peito (CAP) do indivíduo arbóreo, além de prever agravantes para espécies protegidas, raras, ameaçadas de extinção ou localizadas em áreas ambientalmente sensíveis.

Penalidades mais rigorosas

Entre as mudanças, o texto estabelece multas específicas para poda sem autorização, poda drástica, mutilação, corte, derrubada, sacrifício, destruição e remoção irregular de árvores. As penalidades deixam de ser padronizadas e passam a variar conforme o porte da árvore e a gravidade da infração. Nos casos que envolvem árvores protegidas, o projeto prevê multas significativamente maiores, além de acréscimos calculados de acordo com o tamanho do indivíduo arbóreo.

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Além da multa, o responsável pelo dano deverá promover a reparação ambiental. O projeto determina o replantio de duas a dez mudas por árvore atingida, podendo haver aumento dessa quantidade quando a infração envolver espécies protegidas, árvores de maior porte ou áreas ambientalmente sensíveis. O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa diária e em outras medidas previstas na legislação.

A proposta também cria um regime específico para concessionárias e permissionárias de serviços públicos. As empresas passam a ser obrigadas a solicitar autorização para podas, comunicar intervenções emergenciais em até 24 horas, realizar o manejo preventivo da arborização, substituir árvores removidas e fornecer informações técnicas quando solicitado pelo Município. O descumprimento dessas obrigações também estará sujeito à aplicação de penalidades.

Principais mudanças previstas no projeto

Multas proporcionais ao porte da árvore e à gravidade da infração.
Penalidades mais severas para danos a árvores protegidas, raras ou ameaçadas.
Obrigação de reparação ambiental com replantio de mudas.
Possibilidade de multa diária em caso de descumprimento da reparação.
Regras específicas e penalidades para concessionárias de energia, telecomunicações e iluminação pública.
Maior segurança jurídica e critérios objetivos para a fiscalização ambiental.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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