CUIABÁ
Mais de 30 cães e gatos resgatados pela Prefeitura de Cuiabá ‘ganham’ lares após feira de adoção
A quinta edição da Feira de Adoção de Cães e Gatos promovida pela Diretoria de Bem-Estar Animal (DBEA), ligada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS), aconteceu na manhã deste sábado (12), em frente a Câmara Municipal de Cuiabá e foi um sucesso. Os 35 cães e gatos disponíveis para adoção foram acolhidos pelos seus novos tutores e receberam novos lares.
No local foram disponibilizadas fichas para castrações gratuitas de cães e gatos a famílias de baixa renda, aplicação da vacina antirrábica, distribuição de brindes, prêmios e promoção de palestras educativas em prol dos pets.
A campanha é oriunda dos resgates de animais vítimas de maus-tratos, que após receberem todo tratamento médico veterinário recomendado, são concedidos à adoção.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT
CUIABÁ
Ex-vereador consegue na Justiça aposentadoria pela Prefeitura de Cuiabá – veja o video
O ex-vereador de Cuiabá Paulo Henrique de Figueiredo conseguiu na Justiça o direito de se aposentar por tempo de contribuição junto à Prefeitura da capital. A concessão do benefício foi publicada nesta terça-feira (26), por meio da Portaria nº 202/2026, assinada pela Secretaria Municipal de Economia e pela Cuiabá-Prev.
A aposentadoria foi concedida após decisão da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, no âmbito do Mandado de Segurança nº 1086347-39.2025.8.11.0041, que determinou o prosseguimento imediato do processo e a publicação do ato concessório.
Conforme a portaria, Paulo Henrique de Figueiredo ocupava o cargo efetivo de agente de regulação e fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública, com carga horária de 30 horas semanais. O documento aponta que ele contabilizou 40 anos, 3 meses e 4 dias de tempo total de contribuição até 21 de maio de 2026.
A decisão judicial, no entanto, estabelece ressalva expressa sobre eventual cassação da aposentadoria caso haja condenação definitiva no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 017/2025, em tramitação no município. A previsão está fundamentada no artigo 165 da Lei Complementar nº 93/2003.
A Procuradoria Geral do Município também emitiu parecer jurídico favorável ao cumprimento da decisão judicial, orientando a adoção das providências administrativas para efetivar a aposentadoria.
A portaria entrou em vigor na data da publicação.
Veja o video
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