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Kássio diz que princípio da família é respeitado na lei da Liberdade Religiosa em Cuiabá

06/06/2024
Kássio diz que princípio da família é respeitado na lei da Liberdade Religiosa em Cuiabá
Sancionada no dia 16 de abril, a Lei 7076/2024 assegura a Liberdade Religiosa, em Cuiabá. Aprovada pela Câmara Municipal e idealizada pelo vereador Kássio Coelho (Podemos), a nova legislação visa combater a intolerância e a discriminação religiosa, garantindo a liberdade de culto e de crença a todos os cidadãos.
Com 44 artigos, a Lei de Liberdade Religiosa estabelece princípios fundamentais como a inviolabilidade da liberdade de consciência, religião e culto, e a separação entre as entidades religiosas e o município. Além disso, assegura que nenhuma pessoa seja privilegiada ou prejudicada por suas convicções religiosas.
“É a primeira do país e trata do princípio da família, do ensino nas escolas, da questão de ideologia de gênero, respeito aos cultos. A legislação também define intolerância religiosa como qualquer ato de cerceamento à livre manifestação de crença, incluindo assédio e violência em diversos ambientes, e discriminação religiosa como toda exclusão ou restrição baseada na fé”, disse o vereador Kassio Coelho.&nbsp
Para combater esses problemas, a lei propõe a criação de políticas públicas específicas e ações afirmativas que promovam a igualdade e o respeito entre diferentes crenças.
Entre as medidas estabelecidas, estão a criação do “Dia da Liberdade Religiosa”, a ser celebrado no último domingo de agosto, e o “Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa”, marcado para 21 de janeiro. Também será instituído o Prêmio Promoção da Liberdade Religiosa, reconhecendo organizações, estudantes e cidadãos que se destacarem na defesa e promoção da liberdade religiosa.
A nova lei também prevê sanções administrativas para atos de discriminação religiosa e garante que os recursos provenientes das multas sejam destinados a campanhas educativas. Segundo o vereador Kássio Coelho, a lei é um marco para a cidade.&nbsp
“Vivemos em uma sociedade plural e diversa, é nosso dever proteger e garantir a liberdade religiosa de todos os cidadãos. Esta lei reforça nosso compromisso com a paz e a convivência harmônica entre todas as crenças”, finalizou o parlamentar.
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá&nbsp

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Mutirão de regularização começa nesta segunda e segue até sexta no Altos da Serra II

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza a partir desta segunda-feira (25) até sexta-feira (29), das 13h às 18h30, um mutirão de atendimento voltado à regularização fundiária no bairro Dr. Altos da Serra II.

O atendimento será realizado no Clube de Eventos Festas dos Sonhos, localizado na Rua Júlio Verne, nº 02, esquina com a Rua Redentor. Durante a ação, serão oferecidas orientações sobre documentação pendente, notificação aos moradores e plantão social para recebimento de documentos.

Durante o mutirão, os moradores poderão receber informações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

Para iniciar ou dar continuidade ao processo de regularização, o cidadão deverá apresentar documentos pessoais originais, como certidão de nascimento, RG e CPF, conforme o estado civil. Em caso de casamento, é necessário apresentar a documentação de ambos os cônjuges. Veja os documentos necessários ao final da matéria

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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