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Justiça extingue ação do SINDIMED movida contra o Município de Cuiabá e Empresa Cuiabana de Saúde Pública

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A Justiça do Trabalho extinguiu a ação civil pública (processo n.º 0000553-39.2021.5.23.0004) do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (SINDIMED) movida contra o Município de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), por eventuais direitos trabalhistas dos médicos que prestaram serviços para a empresa terceirizada HIPERMED. 

Decisão foi publicada na segunda-feira (19), pelo juiz Daniel Nunes Ricardo, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Para o juiz, o SINDIMED não tem legitimidade ativa para entrar com a ação da forma proposta.

“O autor [SINDIMED] não é parte legítima para reivindicar o reconhecimento coletivo dos direitos postulados, devendo os substituídos envolvidos reivindicarem por meio de ações individuais suas respectivas pretensões, razão pela qual extingo o pedido de responsabilização da administração pública”, diz trecho da decisão. 

Na ação, movida em 09 de setembro deste ano, o Sindicato busca responsabilizar o Município e a ECSP, com os seguintes pedidos: Obrigar que os reclamados, quando firmarem contratos de prestação de serviços, fiscalizem o cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas contratadas de forma efetiva, evitando a precarização e exploração indiscriminada do trabalho médico; Declarar responsabilidade solidária da ECSP e a responsabilidade subsidiária do Município de Cuiabá/MT pelas obrigações trabalhistas dos médicos prestadores de serviços da empresa HIPERMED, devendo ser condenados ao pagamento dos direitos trabalhistas; Condenar os reclamados solidariamente a pagar dano moral coletivo aos médicos por suposto “dumping social” praticado contra os trabalhadores da medicina. 

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Na sentença, o juiz decide ainda,  declarar a incompetência para julgar a pretensão consistente em “Obrigar que os reclamados, quando firmarem contratos de prestação de serviços, fiscalizem o cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas contratadas de forma efetiva” (Art. 485, IV, do CPC), bem como acolher a preliminar arguida pela reclamada de ilegitimidade ativa no que se refere ao pedido de responsabilização da administração pública, ficando prejudicado, ainda, o pedido de dumping social, e, com isso, julgar  extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC”, concluiu. 

Para Paulo Rós, diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, a decisão foi justa. “A gestão e a direção da ECSP trabalham dentro da legalidade e lisura das atividades. O presidente do SINDIMED, infelizmente, usa da função para perseguir a administração pública municipal, e neste caso específico, não têm nem legitimidade para atuar no processo, o que restou demonstrado com a publicação dessa decisão judicial”, pontuou.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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CUIABÁ

Prefeito Abilio Brunini se reúne com promotora do MPMT para alinhar ações contra ocupações irregulares

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, se reuniu nesta sexta-feira (28) com a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, para alinhar medidas destinadas à desocupação e proteção de áreas verdes nos loteamentos Senador Jonas Pinheiro e Residencial Ilza Therezinha Picoli Pagot. O encontro contou também com a participação da secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, e de técnicos da Prefeitura.

Durante a reunião, foram discutidas as ações de fiscalização e os procedimentos que vêm sendo adotados pelo Município para impedir o avanço de novas ocupações irregulares e preservar as áreas públicas. A atuação ocorre em conjunto com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), considerando as características ambientais e de segurança da região.

Parte das áreas ocupadas está inserida em Área de Preservação Permanente (APP) e possui nascente difusa. O local também é classificado pela Defesa Civil como área de alto risco, o que reforça a necessidade de medidas preventivas para evitar novas construções e proteger a população.

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A Prefeitura tem intensificado o monitoramento e as ações de fiscalização na região. Em abril de 2025, foram realizadas demolições de imóveis que estavam em construção e ainda não eram ocupados. Na quinta-feira (27), uma nova operação resultou na demolição de 19 edificações desabitadas construídas irregularmente.

Segundo a secretária Juliana Palhares, as medidas adotadas pelo Município seguem as orientações discutidas com o Ministério Público e têm como objetivo garantir o cumprimento da legislação. A fiscalização identificou tanto construções associadas a famílias em situação de vulnerabilidade quanto edificações de grande porte e com padrão construtivo elevado.

“A Prefeitura continuará atuando de forma firme para impedir novas invasões, proteger as áreas públicas e garantir o cumprimento da legislação. O trabalho de monitoramento e fiscalização será mantido para evitar que novas construções sejam erguidas de forma irregular”, afirmou.

Para a promotora Maria Fernanda Corrêa da Costa, a atuação integrada entre as instituições é fundamental para garantir a proteção das áreas e o cumprimento das normas urbanísticas e ambientais. “A atuação conjunta busca assegurar o cumprimento da legislação urbanística e ambiental, com a adoção das medidas necessárias para promover a desocupação das áreas irregularmente ocupadas e preservar os recursos ambientais existentes”, afirmou.

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O prefeito Abilio Brunini destacou a importância do diálogo institucional com o Ministério Público para fortalecer as ações do Município e assegurar uma atuação coordenada diante das ocupações. A Prefeitura seguirá acompanhando a situação e adotando as providências administrativas necessárias para preservar as áreas verdes e garantir a segurança da população.

O Ministério Público informou que continuará acompanhando o caso e adotando as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para promover a desocupação das áreas irregularmente ocupadas e assegurar a preservação ambiental.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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