CUIABÁ
Estação Ipiranga será fechada por quatro dias para obras da Águas Cuiabá; trânsito será remanejado
A Estação Ipiranga será fechada a partir deste sábado (25) para a realização de obras de drenagem na Avenida Prainha, executadas pela Concessionária Águas Cuiabá. Durante o período de interdição, que deve seguir até terça-feira (27), o transporte coletivo não irá operar no local e todo o fluxo de veículos será desviado para rotas alternativas.
Com a medida, 10 linhas municipais e cinco intermunicipais terão seus itinerários alterados desde as 5h. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública vai disponibilizar agentes de trânsito para orientar motoristas e usuários do transporte público. As obras implicam mudanças significativas no trânsito da região, exigindo atenção redobrada da população.
Os usuários da Estação Ipiranga devem ficar atentos aos novos pontos de parada durante o período de fechamento da via e da estação. O ponto de embarque provisório para as linhas 103, 106, 301, 309, 311, 313, 314, 319, 390 e 409 será na Rua 13 de Junho, onde atualmente funcionam as tendas de comerciantes ambulantes. Esses trabalhadores irão recuar temporariamente para abrir espaço aos passageiros, conforme acordado com o presidente do Sindicato dos Camelôs do Estado de Mato Grosso, Augusto Ferreira da Silva. Representantes da Secretaria Municipal de Ordem Pública também acompanharam os encaminhamentos.
O intermunicipal 08 também passará pela Rua 13 de Junho, mas não utilizará o ponto de parada, uma vez que, pouco antes de virar nessa rua, ainda na Generoso Ponce, tem seu ponto oficial.
Para o transporte intermunicipal das linhas 17, 21, 24 e 55, não haverá mudança no ponto de ônibus, já que os veículos utilizam uma parada antes do semáforo da Estação Ipiranga, na Avenida Prainha. A alteração ocorrerá apenas na rota.
Esses ônibus intermunicipais deverão convergir à esquerda no semáforo desse ponto de embarque, conversão que atualmente é proibida, e seguir pela Rua Clóvis Hugueney até o semáforo do Hospital Santa Casa. Em seguida, acessarão a Rua Dom Aquino, em direção à Avenida 15 de Novembro, seguindo para Várzea Grande.
Passageiros que costumam embarcar no ponto próximo à Central de Regulação ou na pracinha do antigo Cridac deverão utilizar o ponto localizado na Avenida 15 de Novembro, em frente à APAE.
Alterações no trânsito
Motoristas que trafegam pela Rua Generoso Ponce, costumeiramente confundida com a Avenida Isaac Póvoas, ao chegarem ao semáforo da Praça Ipiranga, não poderão virar à direita para acessar a Avenida Tenente Coronel Duarte, Prainha, que estará interditada.
Essa restrição vale tanto para os ônibus do transporte coletivo que passam pela Estação Ipiranga quanto para veículos particulares que acessariam a Prainha no sentido Porto.
No caso dos ônibus, o desvio será feito pela Rua 13 de Junho, uma via anterior à Prainha. Os veículos seguirão até o Hospital Geral e, em seguida, virarão à esquerda na Rua Thogo Pereira para acessar a Avenida 15 de Novembro.
Já os demais condutores poderão utilizar rotas alternativas sem a necessidade de passar pela Rua 13 de Junho. Uma das opções é cruzar a Prainha e seguir em frente pela Rua Clóvis Hugueney até o semáforo do Hospital Santa Casa, acessando a Rua Dom Aquino, à direita, no sentido do bairro Porto, Várzea Grande e outras regiões.
Outra alternativa é, no semáforo da Prainha, acessar à esquerda no sentido da Avenida do CPA.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça
Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.
O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.
Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.
A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.
“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.
Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.
“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.
Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.
Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.
“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.
O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.
Ação na Justiça
A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.
Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.
Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.
No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.
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