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Entenda como será o sorteio das mil famílias aptas a participar do programa habitacional

A Prefeitura de Cuiabá publicou (AQUI) as regras que orientam o processo de seleção e sorteio das famílias aptas ao Programa Habitacional Casa Cuiabana. Nesta fase, mil famílias serão sorteadas entre os inscritos com cadastro válido, respeitando rigorosamente os critérios previstos na Portaria Municipal nº 01/2025 e na Portaria Federal MCID nº 738/2024.

A principal novidade — e que merece destaque — é que a prefeitura utilizará a loteria para definir as mil famílias aptas ao sorteio, garantindo total transparência e aleatoriedade no processo.

Entretanto, é fundamental reforçar: ser sorteado NÃO garante a contemplação da casa própria. Conforme determina o §4º da Portaria Casa Cuiabana nº 002/2025, todos os sorteados serão submetidos a uma análise documental obrigatória, que verificará se realmente atendem às regras municipais e federais.

Além disso, os nomes dos sorteados — contemplados ou não — formarão um banco de dados oficial, utilizado em outros programas habitacionais desenvolvidos pela Prefeitura, pelo Governo do Estado e pela União.

PASSO A PASSO

Como Funciona o processo de seleção e sorteio

1. Inscrição e habilitação no Cadastro Municipal Habitacional

As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Habitacional Municipal, que tem validade de três anos. Para participar, é obrigatório:

atualizar o cadastro anualmente;
manter critérios de elegibilidade;
comunicar alteração de renda, composição familiar ou endereço.
Somente as famílias com cadastro válido e documentação compatível entram na etapa de classificação.

2. Aplicação dos critérios de prioridade e pontuação

Antes do sorteio, todas as famílias são classificadas conforme os critérios de prioridade nacional e local. Cada critério possui uma pontuação específica (veja ao final da matéria).

Ao final desta etapa, as famílias são divididas em três grupos:
Grupo I – Alta prioridade: acima de 100 pontos
Grupo II – Média prioridade: 51 a 100 pontos
Grupo III – Baixa prioridade: 0 a 50 pontos

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3. Formação dos grupos para o sorteio

A prefeitura ordena as famílias do maior para o menor total de pontos.
Depois, aplica critérios especiais (já convertidos em pontuação) e distribui os candidatos nos grupos de acordo com sua classificação.

4. Sorteio oficial por meio da loteria

O sorteio final ocorre dentro de cada faixa de grupo, seguindo esta ordem:

famílias com maior pontuação;
aplicação dos critérios especiais;
sorteio aleatório dentro dos grupos;
desempate pela idade mais elevada do responsável familiar.
A escolha via loteria garante lisura, imparcialidade e total rastreabilidade do processo.

5. Análise rigorosa dos documentos

Após o sorteio, todos os selecionados serão submetidos a uma checagem obrigatória, exigida pela Portaria Federal MCID nº 738/2024.
Esta análise confirmará:

renda dentro do limite da Faixa Urbana 1;
pertencimento ao déficit habitacional;
ausência de financiamento habitacional anterior;
não recebimento de benefício habitacional federal nos últimos 10 anos;
ausência de pendências no CADIN e na Receita Federal;
veracidade das informações prestadas no CadÚnico e na inscrição municipal.
Apenas as famílias aprovadas nesta etapa serão contempladas com a unidade habitacional.

6. Banco de dados para outros programas

Mesmo quem não for contemplado nessa fase continuará participando automaticamente dos próximos programas, pois:

O cadastro tem validade de 3 anos;
Os dados serão usados como base para políticas habitacionais futuras da Prefeitura, Estado e União.

ENTENDA

Os critérios de prioridade e pontuação_

Critérios gerais (Portaria Municipal nº 01/2025 e Portaria MCID nº 738/2024)

* Mulher responsável pela unidade familiar — comprovação pelo CadÚnico — 30 pontos
* Pessoa negra na composição familiar — comprovação pelo CadÚnico — 10 pontos
* Pessoa com deficiência — avaliação biopsicossocial — 10 pontos
* Idoso na família — documento civil — 10 pontos
* Criança ou adolescente na família — certidão de nascimento, guarda ou tutela — 10 pontos por criança
* Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa — laudo médico — 15 pontos
* Mulher vítima de violência doméstica — registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional — 20 pontos
* Integrantes de povos indígenas ou quilombolas — declaração no CadÚnico — 10 pontos
* Morador de área de risco — Defesa Civil, CPRM ou PMRR — 10 pontos
* Beneficiário com distrato ou rescisão involuntária — normativo específico — 10 pontos
* Renda per capita igual ou inferior a ½ salário mínimo — CadÚnico — 10 pontos

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Critérios especiais de priorização

* 15% das unidades destinadas a mulheres chefes de família
* Famílias em situação de rua, vulnerabilidade ou risco social, com acompanhamento socioassistencial
* Famílias com pessoas idosas
* Famílias residentes em Cuiabá há mais de 3 anos
* Famílias com crianças ou adolescentes

Os números da Loteria definirão:

1º sorteio da Loteria
Destinado a 15% de mulheres chefes de família

2º sorteio da Loteria
Destinado a 3% de pessoas idosas

3º Sorteio da Loteria
Destinado a 3% de pessoas com deficiência

4º Sorteio da Loteria
Destinado ao publico geral incluindo as categorias prioritárias do Grupo 1 de alta prioridade

5º Sorteio da Loteria
Destinado ao publico geral envolvendo todos os candidatos.

O Programa Casa Cuiabana segue, portanto, todas as exigências legais e federais para assegurar justiça social, transparência e prioridade às famílias em maior situação de vulnerabilidade. A combinação de critérios técnicos com sorteio via loteria garante que o processo seja público, auditável e igualitário para todos os participantes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça

Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.

O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.

Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.

A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.

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“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.

Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.

“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.

Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.

Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.

“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.

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O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.

Ação na Justiça

A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.

Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.

Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.

No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.

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